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Súmula 298 do STJ fortalece direito do produtor rural ao alongamento de dívidas

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Direito garantido por lei

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento histórico: o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é uma concessão das instituições financeiras, mas um direito do produtor, desde que atendidos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). A medida tem como base situações de força maior, caso fortuito ou dificuldades conjunturais que comprometam a atividade agrícola, assegurando a função social sobre a rigidez contratual.

Convergência entre MCR e jurisprudência

Segundo os advogados Charlene de Ávila e Néri Perin, em artigo publicado sobre o tema, a integração entre o MCR e a Súmula 298 representa um dos maiores avanços do direito agrário brasileiro. Pela primeira vez, uma norma técnica do Banco Central dialoga diretamente com a jurisprudência, criando uma proteção jurídica sólida ao produtor rural.

Resultado de anos de pressão do setor

A criação dessa sinergia é fruto de décadas de reivindicações do setor produtivo e do amadurecimento institucional. O MCR já previa planos diferenciados de reembolso, e a Súmula 298 transformou essa previsão em um direito subjetivo. Isso impede que bancos tratem o crédito rural com a mesma lógica rígida aplicada ao comércio tradicional, fortalecendo a sustentabilidade econômica do campo.

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Impacto econômico e social

A decisão do STJ vai além do aspecto jurídico: ela é considerada também uma medida economicamente estratégica. A quebra de um produtor rural representa não apenas a perda de investimento, mas também de conhecimento técnico e da capacidade produtiva do país, comprometendo a segurança alimentar.

Variabilidade como regra na agricultura

A fundamentação da Súmula 298 diferencia-se de outras áreas do direito contratual. Enquanto a teoria da imprevisão considera eventos extraordinários como justificativa para alterar contratos, no setor agrícola a variabilidade é estrutural. Seca, pragas, oscilações de preços e mudanças climáticas não são exceções, mas parte integrante da rotina do produtor.

Norma de ordem pública

Ao classificar o alongamento da dívida como norma de ordem pública, a súmula afasta a questão da esfera de negociação bancária e a insere como política agrícola nacional. Trata-se de um direito fundamental do produtor rural, essencial para garantir estabilidade econômica e alimentar.

Desafios ainda persistem

Apesar do avanço, a aplicação prática do MCR ainda encontra obstáculos. Segundo os especialistas, muitos produtores já foram prejudicados por bancos que resistiram em aplicar corretamente as normas, resultando em quebras financeiras e até em tragédias pessoais. O atraso no reconhecimento jurisprudencial também custou investimentos e inviabilizou propriedades produtivas.

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Necessidade de ampliar a cultura jurídica

Outro ponto levantado é a falta de familiaridade de muitos advogados com a aplicação direta do MCR e da Súmula 298. Em vez de recorrer a teorias civilistas tradicionais, bastaria invocar o direito objetivo já previsto no sistema. Essa falta de alinhamento ainda gera distorções e precisa ser superada para garantir mais eficiência no uso das ferramentas jurídicas disponíveis ao setor rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Atacado e exportação estabelecem ritmo recorde em agosto

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Os preços da carne de frango voltaram a subir no mercado interno, enquanto as exportações brasileiras iniciaram agosto no maior ritmo diário já registrado. A combinação de estoques ajustados, recuperação do consumo doméstico e forte procura internacional dá sustentação às cotações neste começo de mês.

Na quinta-feira (13.08), o frango congelado foi negociado no atacado da Grande São Paulo a R$ 7,20 o quilo, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). O valor acumula alta de 0,84% desde o início de agosto.

A reação ocorre depois de um período de pressão sobre os preços no fim de julho e nos primeiros dias deste mês. O recebimento de salários aumentou o poder de compra das famílias, enquanto a volta às aulas impulsionou a procura por uma proteína amplamente utilizada no consumo doméstico, em restaurantes e na alimentação escolar.

Os estoques também estão relativamente ajustados à demanda. Esse equilíbrio reduz a necessidade de concessão de descontos por atacadistas e frigoríficos e ajuda a conter a pressão provocada pela maior oferta nacional de carne de frango.

A melhora no atacado, entretanto, não significa necessariamente uma recuperação imediata e na mesma proporção para todos os elos da cadeia. O efeito sobre a remuneração dos avicultores depende dos contratos de integração, dos custos de produção e do comportamento dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da alimentação das aves.

No mercado externo, os números indicam uma procura ainda mais forte. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Cepea, mostram que o Brasil embarcou, em média, 30 mil toneladas de carne de frango in natura por dia nos cinco primeiros dias úteis de agosto.

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É a maior média diária para o período desde o início da série histórica, em 1997. Considerada a parcial, aproximadamente 150 mil toneladas foram exportadas nos cinco primeiros dias úteis do mês.

O resultado deve ser interpretado com cautela, porque ainda não permite projetar o volume total de agosto. O ritmo dos embarques pode variar ao longo do mês devido à programação dos portos, à disponibilidade de navios, aos contratos dos frigoríficos e ao calendário dos países compradores.

A arrancada de agosto, porém, dá sequência a um julho de forte desempenho. No mês passado, o Brasil exportou 519,2 mil toneladas de carne de frango, considerando produtos in natura e processados, crescimento de 29,9% em relação a julho de 2025. A receita ficou próxima de R$ 5,2 bilhões, alta de 34,3% na comparação anual, medida originalmente em dólares.

O avanço elevado também reflete a base mais fraca de 2025, quando restrições sanitárias temporárias adotadas após a confirmação de influenza aviária em uma granja comercial afetaram as vendas brasileiras. O foco foi eliminado e o Brasil recuperou gradualmente o acesso aos mercados que haviam suspendido as compras.

No primeiro semestre de 2026, os embarques chegaram a 2,936 milhões de toneladas, alta de 12,9% sobre igual período do ano anterior e recorde para os seis primeiros meses do ano.

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O desempenho reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de carne de frango. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) estima que o país poderá produzir entre 16 milhões e 16,15 milhões de toneladas em 2026, crescimento de até 5,6% sobre as 15,289 milhões de toneladas de 2025.

As exportações podem alcançar 5,875 milhões de toneladas neste ano, avanço de até 10,3%. Mesmo com o crescimento dos embarques, a disponibilidade para o mercado interno está estimada em aproximadamente 10,275 milhões de toneladas, 3,1% acima do volume registrado no ano passado.

A presença simultânea de demanda doméstica mais aquecida e exportações em ritmo elevado tende a reduzir a pressão de oferta sobre o atacado. A continuidade da recuperação, contudo, dependerá do consumo após o período de pagamento de salários e da manutenção das encomendas internacionais.

Para produtores e agroindústrias, o cenário é favorável, mas exige atenção aos custos. A valorização da carne melhora a capacidade de absorver despesas, enquanto uma eventual alta do milho ou do farelo de soja pode limitar as margens. Nas próximas semanas, o mercado acompanhará se o recorde diário dos embarques será mantido e se a reação observada no atacado chegará aos demais elos da cadeia.

Fonte: Pensar Agro

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