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Súmula 298 do STJ fortalece direito do produtor rural ao alongamento de dívidas

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Direito garantido por lei

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento histórico: o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é uma concessão das instituições financeiras, mas um direito do produtor, desde que atendidos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). A medida tem como base situações de força maior, caso fortuito ou dificuldades conjunturais que comprometam a atividade agrícola, assegurando a função social sobre a rigidez contratual.

Convergência entre MCR e jurisprudência

Segundo os advogados Charlene de Ávila e Néri Perin, em artigo publicado sobre o tema, a integração entre o MCR e a Súmula 298 representa um dos maiores avanços do direito agrário brasileiro. Pela primeira vez, uma norma técnica do Banco Central dialoga diretamente com a jurisprudência, criando uma proteção jurídica sólida ao produtor rural.

Resultado de anos de pressão do setor

A criação dessa sinergia é fruto de décadas de reivindicações do setor produtivo e do amadurecimento institucional. O MCR já previa planos diferenciados de reembolso, e a Súmula 298 transformou essa previsão em um direito subjetivo. Isso impede que bancos tratem o crédito rural com a mesma lógica rígida aplicada ao comércio tradicional, fortalecendo a sustentabilidade econômica do campo.

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Impacto econômico e social

A decisão do STJ vai além do aspecto jurídico: ela é considerada também uma medida economicamente estratégica. A quebra de um produtor rural representa não apenas a perda de investimento, mas também de conhecimento técnico e da capacidade produtiva do país, comprometendo a segurança alimentar.

Variabilidade como regra na agricultura

A fundamentação da Súmula 298 diferencia-se de outras áreas do direito contratual. Enquanto a teoria da imprevisão considera eventos extraordinários como justificativa para alterar contratos, no setor agrícola a variabilidade é estrutural. Seca, pragas, oscilações de preços e mudanças climáticas não são exceções, mas parte integrante da rotina do produtor.

Norma de ordem pública

Ao classificar o alongamento da dívida como norma de ordem pública, a súmula afasta a questão da esfera de negociação bancária e a insere como política agrícola nacional. Trata-se de um direito fundamental do produtor rural, essencial para garantir estabilidade econômica e alimentar.

Desafios ainda persistem

Apesar do avanço, a aplicação prática do MCR ainda encontra obstáculos. Segundo os especialistas, muitos produtores já foram prejudicados por bancos que resistiram em aplicar corretamente as normas, resultando em quebras financeiras e até em tragédias pessoais. O atraso no reconhecimento jurisprudencial também custou investimentos e inviabilizou propriedades produtivas.

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Necessidade de ampliar a cultura jurídica

Outro ponto levantado é a falta de familiaridade de muitos advogados com a aplicação direta do MCR e da Súmula 298. Em vez de recorrer a teorias civilistas tradicionais, bastaria invocar o direito objetivo já previsto no sistema. Essa falta de alinhamento ainda gera distorções e precisa ser superada para garantir mais eficiência no uso das ferramentas jurídicas disponíveis ao setor rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Minha Rua é Show de Bola: concurso abre nova votação para escolher ruas que ganharão telão durante jogos da Copa

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A Prefeitura de Cuiabá iniciou a quinta rodada do concurso Minha Rua é Show de Bola, que incentiva a participação da comunidade durante o período esportivo por meio da decoração das ruas e da mobilização entre vizinhos.

A votação será aberta nessa quinta-feira (2), às 14h, e permanecerá disponível até sexta-feira (3), também às 14h. O resultado será divulgado nas redes sociais da Prefeitura até as 17h de sexta-feira.

Nesta etapa, moradores já podem enviar fotos e vídeos mostrando a criatividade da comunidade para disputar uma das quatro vagas que receberão a estrutura do projeto.

Todo o material enviado será publicado nos stories das redes sociais oficiais da Prefeitura de Cuiabá. As quatro ruas que receberem o maior número de curtidas serão as vencedoras da quinta rodada e terão direito à instalação de um telão com estrutura preparada pela Prefeitura para transmissão da programação esportiva.

A proposta do concurso é estimular a integração entre os moradores e valorizar a participação coletiva nos bairros por meio da decoração das ruas e do envolvimento da comunidade.

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Moradores que já encaminharam fotos ou vídeos não precisam realizar novo envio. Todo o material recebido anteriormente permanece cadastrado e apto a participar da seleção. As ruas vencedoras das etapas anteriores não concorrem novamente, para garantir maior rotatividade e permitir que outras comunidades sejam contempladas.

Nas quatro primeiras rodadas, o concurso contemplou as seguintes localidades:

  • 4ª edição: Rua F (Jardim Passaredo), Rua 05 (São João Del Rey), Rua 10 (Jardim Aroeira) e Rua Cruz de Malta (Serra Dourada).
  • 3ª edição: Rua 17 (Santa Terezinha), Rua 15 (João Bosco Pinheiro), Rua 44 (São João Del Rey), Rua Belo Horizonte (Alvorada), Rua Vila Mirante (Ribeirão do Lipa) e Rua Lages (CPA I).
  • 2ª edição: Rua 17 (Santa Terezinha), Rua 15 (João Bosco Pinheiro), Rua 44 (São João Del Rey), Rua Belo Horizonte (Alvorada) e a Praça Cultural do Parque Cuiabá, que recebeu uma estrutura especial voltada à comunidade haitiana residente na capital.
  • 1ª edição: Rua Ponta Grossa (CPA I) e Rua Cáceres (Parque Amperco).
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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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