AGRONEGÓCIO
Sumitomo Chemical Aumenta Presença na Cotonicultura com Novas Soluções e Projetos
Publicado em
5 de setembro de 2024por
Da Redação
O Brasil alcançou um marco histórico ao se tornar o maior exportador mundial de algodão na safra 2023/2024, superando os Estados Unidos pela primeira vez. Com a safra encerrada em junho, o país colheu aproximadamente 3,7 milhões de toneladas de algodão beneficiado, das quais cerca de 2,6 milhões foram destinadas à exportação. Esse feito destaca o empenho dos produtores, que investem significativamente em tecnologias para melhorar a produtividade e a qualidade da fibra de maneira sustentável. A cultura do algodão, por sua natureza altamente técnica, demanda inovação constante, ferramentas digitais, otimização de custos, e uma maior segurança nas operações, além de certificações que garantam a sustentabilidade e rastreabilidade da pluma.
A Sumitomo Chemical, tradicionalmente uma parceira dos produtores de algodão, tem ampliado sua atuação no Brasil. Desde 2020, a empresa tem investido no mercado nacional com uma abordagem business-to-consumer (B2C), oferecendo soluções diretamente aos produtores, em vez de apenas fornecer inovações para outras indústrias. Esse movimento reflete a nova fase da companhia, que busca beneficiar a sociedade por meio de produtos e serviços sustentáveis diretamente voltados para os produtores rurais.
“Nosso objetivo é ser uma parceira estratégica para os produtores que buscam inovar e produzir algodão de alta qualidade. Nossas marcas proprietárias estão ganhando cada vez mais reconhecimento e adoção no Brasil”, afirma Suellen Drummond, gerente de inseticidas e líder da cultura do algodão da Sumitomo Chemical.
Soluções Inovadoras e Eventos Importantes
A Sumitomo Chemical apresenta um portfólio robusto de 38 produtos para a cotonicultura, que inclui soluções químicas e BioRacionais. Além disso, oferece programas de serviços especiais, consultorias e mentorias para seus clientes. Entre as inovações destacam-se o acaricida Etoxazole da marca Smite e os herbicidas Punto e Resource.
A empresa também participa de eventos importantes do setor, como o Congresso Brasileiro do Algodão (CBA), que ocorrerá entre os dias 3 e 5 de setembro em Fortaleza (CE). Neste evento, a Sumitomo Chemical apresentará seu portfólio, incluindo o lançamento do fungicida Pladius. Formulado com ativos de três grupos químicos—Pirazol-4-carboxamida, Triazol e Estrobilurina—Pladius é eficaz no controle da ramulária, uma doença que compromete a qualidade da fibra e pode causar perdas significativas na produção.
Durante o CBA, além das soluções para o algodão, a empresa promoverá o lançamento do livro “Reguladores de Crescimento”, de Ricardo de Andrade, e a websérie “Projeto Pioneiros do Algodão”, que explora o crescimento do algodão no Brasil.
Iniciativas e Programas de Incentivo
A Sumitomo Chemical também é conhecida por seu programa Cotton+, que recomenda o uso de três reguladores de crescimento para otimizar o manejo fisiológico do algodoeiro, aumentando a produtividade e a qualidade da fibra. A empresa oferece ainda o SumiBarter, uma ferramenta de barter que melhora a gestão e proporciona flexibilidade financeira para os cotonicultores, além de um programa de incentivos que permite aos clientes resgatar serviços e experiências.
A empresa está comprometida em compreender as particularidades da cotonicultura e em fornecer um atendimento de excelência, ampliando continuamente seu portfólio e suas parcerias. Os clientes da Sumitomo Chemical têm a oportunidade de participar de projetos inovadores que estimulam o co-desenvolvimento de soluções para o algodão, reforçando a posição da empresa como líder no setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
3 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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