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Suinocultura: Expectativa de Bom Cenário Mesmo com Moderação dos Spreads no Início de 2025

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O setor de suinocultura brasileira encerrou 2024 com um desempenho positivo, apesar da moderação nos preços registrados em dezembro. De acordo com o relatório divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, os spreads, que haviam alcançado altos níveis ao longo do ano, permaneceram elevados no fechamento do ciclo. A boa performance das exportações e o controle nos custos de produção foram fatores-chave para consolidar um ano favorável para a atividade.

Desempenho do Preço e das Exportações

Após sete meses consecutivos de alta, com o preço do suíno vivo superando os R$ 10/kg em novembro, os preços cederam ligeiramente em dezembro, com a média de R$ 9,05/kg, uma queda de 8,8% em relação ao mês anterior. Contudo, a cifra ainda representou um aumento de 29% frente a dezembro de 2023, mantendo um spread elevado na engorda do animal, estimado em R$ 320 por cabeça.

As exportações de carne suína, embora apresentando uma leve queda de 1,7% em relação a dezembro de 2023, fecharam o ano com um crescimento de 8,5% no volume total embarcado. O preço médio de exportação, embora tenha caído 0,4% em relação a novembro, alcançou US$ 2.529 por tonelada, um aumento de 13,5% frente ao mesmo mês do ano anterior, marcando um dos maiores patamares dos últimos cinco anos. Esse bom desempenho no preço das exportações contribuiu para um spread de 97% em dezembro, um avanço significativo em comparação com 87% no mês anterior e 39% no mesmo período de 2023.

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Perspectivas para 2025

Para o ano de 2025, as projeções indicam que o ritmo de crescimento da produção suína deverá continuar moderado, com um aumento de até 1%, alcançando 5,25 milhões de toneladas. As exportações também devem crescer, com a previsão de embarque de até 1,37 milhão de toneladas, representando uma elevação de 3,8% sobre 2024.

Embora o início de 2025 possa trazer uma moderação nos spreads devido à possível acomodação nos preços do animal em janeiro, o cenário permanece favorável, com boas perspectivas para as margens de engorda, desde que a produção não se expanda de maneira excessiva. A expectativa de custos controlados e a manutenção das boas exportações podem garantir um ano positivo para o setor, embora seja necessário monitorar possíveis acelerações na produção, como ocorreu em 2020, quando altos spreads foram seguidos de um aumento mais expressivo na oferta.

Impacto do Mercado Global

Em termos globais, a produção de carne suína na China deverá enfrentar uma redução de 2,2% em 2025, segundo o USDA, em função da diminuição do estoque de matrizes e da retração no consumo doméstico. No entanto, isso não deve impactar significativamente as importações chinesas, uma vez que o volume de carne suína importado pelo país se manteve baixo nos últimos anos, caindo de 5,2 milhões de toneladas em 2020 para 1,3 milhão de toneladas em 2024, à medida que a produção local se recupera da Peste Suína Africana.

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No curto prazo, o spread pode sofrer uma leve queda, refletindo a demanda mais fraca do início do ano. Contudo, as margens devem permanecer saudáveis, com espaço suficiente para ajustes sem comprometer de forma relevante a rentabilidade do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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