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STJ limita direito de preferência em arrendamentos rurais: entenda a decisão

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento do Recurso Especial nº 2.140.209/SP, que apenas arrendatários que exercem atividade rural pessoal e diretamente têm assegurado o direito de preferência na compra do imóvel arrendado.

A decisão marca um posicionamento importante sobre contratos de arrendamento rural, destacando que a mera existência do contrato não garante automaticamente esse direito.

Direito de preferência condicionado à atividade rural

O ministro relator do caso explicou que o Estatuto da Terra assegura o direito de preferência apenas ao trabalhador rural que efetivamente cultiva a terra e cumpre sua função social.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, “a regulamentação do Estatuto reforça essa interpretação ao conceder benefícios somente aos que exploram a atividade rural de forma pessoal, direta e eficiente”.

Em situações em que o arrendatário não se enquadra nesse perfil, a livre concorrência prevalece, e o imóvel pode ser vendido a quem apresentar a melhor proposta financeira.

Impactos no setor agrário e alerta para contratos

Embora a decisão não tenha caráter vinculante, especialistas apontam que ela pode sinalizar uma tendência de restringir a aplicação de normas do direito agrário apenas aos produtores que trabalham diretamente na terra.

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Essa interpretação pode afetar a ideia central do Estatuto da Terra, que é garantir a continuidade da exploração agrícola, a função social da propriedade e a segurança alimentar.

Importância de contratos bem elaborados

Ghigino reforça que a decisão destaca a necessidade de contratos claros e detalhados. “O resultado poderia ser diferente se o contrato de arrendamento previsse expressamente o direito de preferência do arrendatário, independentemente das regras do Estatuto”, explica.

A recomendação se estende a outros direitos previstos na legislação agrária, como:

  • Direito de retenção por benfeitorias;
  • Direito de renovação automática do contrato.

Cláusulas contratuais bem definidas podem evitar controvérsias e proteger os interesses do produtor, mesmo diante de interpretações restritivas do STJ.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Secretaria de Educação intensifica força-tarefa de manutenção em 30 unidades escolares

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A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá está aproveitando o período de férias escolares para executar uma força-tarefa de manutenção preventiva e corretiva em 30 unidades da rede municipal de ensino. A iniciativa tem como objetivo garantir ambientes mais confortáveis e adequados para o retorno das aulas no segundo semestre letivo, que acontece no próximo dia 21 em todas as 172 unidades da rede municipal de ensino. Os serviços são realizados durante o recesso porque não podem ser executados com alunos nas unidades.

Entre os serviços realizados estão pintura, reparos em telhados, manutenção elétrica e hidráulica, climatização e revitalização de pátios, intervenções que contribuem para a conservação do patrimônio público.

O período também permite que os trabalhos sejam executados sem interferir na rotina pedagógica das escolas e centros de educação infantil, além de aproveitar as condições climáticas favoráveis da estiagem, que facilitam serviços como pintura e recuperação de coberturas.

“A força-tarefa integra o cronograma permanente de manutenção da Secretaria Municipal de Educação para assegurar que as unidades escolares permaneçam em boas condições de funcionamento ao longo do ano. Sempre há melhorias a serem implementadas e entendemos que espaços devidamente organizados e bem conservados demonstram cuidado e têm impacto direto na melhoria do ensino e da aprendizagem. Além de despertar a motivação de alunos e professores, eles geralmente até ficam surpresos com pequenas mudanças”, observa o secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira.

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Vale ressaltar que os serviços de manutenção acontecem diariamente nas unidades e todas já receberam algum tipo de atendimento, conforme a necessidade. Casos de urgência têm atendimento imediato, enquanto os serviços de menor proporção são executados conforme a programação.

“Os diretores dispõem de um canal direto com a Secretaria de Educação, por meio do qual informam o problema a ser resolvido, seja telhado, goteira ou ar condicionado. O coordenador de manutenção repassa a demanda para as equipes executarem o serviço. Essas unidades estão sendo atendidas durante as férias porque são ações que não podem ser realizadas com crianças no local”, explicou o secretário adjunto de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação, Mateus.

No momento, as unidades contempladas são:

EMEB Senador Gastão de Matos Muller;

EMEB Madre Marta Cerutti;

EMEB Profª Maria Dimpina Lobo Duarte;

EMEB Celina Fialho Bezerra;

EMEB Profº Rafael Rueda;

EMEB Profª Francisca Figueiredo Arruda Martins;

EMEB Quintino Pereira de Freitas;

EMEB Profª Joana Dark da Silva;

EMEB Senhorinha Ana Alves de Oliveira;

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CEEI Portal da Fé;

EMEB Ten. Octacílio Sebastião da Cruz;

EMEB Profª Gracildes Melo Dantas;

EMEB Dom Bosco do Praeirinho;

EMEB Dr. Orlando Nigro;

EMEB Profº Firmo José Rodrigues;

EMEB Doze de Outubro;

EMEB São Sebastião;

CMEI Ady de Figueiredo Mattos;

EMEB Orzina de Amorim Soares;

EMEB Senador Darcy Ribeiro;

EMEB Carlos Reyes Maldonado;

EMEB Jescelino José Reiners;

EMEB Floriano Bocheneki;

EMEB Aristotelino Alves Praeiro;

EMEB São João Bosco;

EMEBC Hebert de Souza;

EMEB Profª Maria Ambrósio Pommot;

EMEB José Luiz Borges Garcia;

EMEB Antônia Tita Maciel de Campos;

EMEBC Nova Esperança.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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