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STJ Entende que Novo Código Florestal Pode Retroagir para Dispensa de Averbação de Reserva Legal

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é suficiente para dispensar a obrigação de averbar a reserva legal na matrícula do imóvel, uma exigência prevista no antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965). A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que afastou a aplicação de uma multa a um produtor rural, alegando que ele não cumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) referente à regularização ambiental.

De acordo com Matheus Cannizza, coordenador do escritório Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio, essa decisão abre caminho para a aplicação retroativa do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A medida implica na inexigibilidade de obrigações que foram revogadas pela nova legislação, sendo necessária uma análise caso a caso para determinar sua aplicação.

Cannizza ainda ressalta que o entendimento anterior do STJ era de que os TACs firmados sob as normas do Código Florestal de 1965 deveriam seguir as regras daquele período, mesmo após a alteração introduzida pela lei de 2012, que eliminou certas exigências.

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No caso específico julgado, o TAC obrigava o produtor a averbar a reserva legal no cartório, conforme o Código Florestal de 1965. Atualmente, essa exigência foi substituída pelo registro no CAR, um sistema nacional que atualiza em tempo real as informações sobre as propriedades rurais.

O STJ concluiu que a inscrição no CAR é suficiente para substituir a averbação em cartório e ainda reconheceu que o CAR oferece maior eficiência na identificação e delimitação das áreas de preservação, pois exige a inclusão da reserva legal na planta do imóvel, acompanhada de um memorial descritivo com coordenadas geográficas.

“A decisão do STJ é positiva, pois representa um ‘ganha-ganha’. Ela não só fortalece a proteção ambiental, oferecendo um controle mais eficiente sobre as áreas de preservação, como também beneficia os produtores rurais, que deixam de ser sujeitos a exigências excessivas e burocráticas que já foram superadas pela legislação”, conclui Cannizza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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