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STF vai definir limites da imunidade tributária do ITBI e impactos para holdings no setor agropecuário

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No agro, o uso de holdings para incorporar imóveis rurais tem se tornado comum, tanto para benefícios tributários quanto para facilitar a sucessão familiar. A legislação permite que essa incorporação seja feita com base no valor declarado na declaração de bens ou pelo valor de mercado do imóvel.

Cobrança controversa do ITBI gera dúvidas entre contribuintes

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, muitos municípios têm cobrado o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) sobre a diferença entre o valor declarado para incorporação e o valor de mercado atualizado, mesmo quando a integralização do capital usa o valor declarado no imposto de renda. Essa prática tem surpreendido os contribuintes.

STF esclarece imunidade tributária para integralização de capital

Ghigino destaca que a Constituição Federal prevê imunidade tributária, mas apenas para o valor integralizado no capital social da empresa. A cobrança de ITBI só seria válida se o valor do imóvel superar o capital social efetivamente integralizado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Direito do contribuinte em caso de cobrança indevida

Se todo o capital social estiver corretamente subscrito, mesmo pelo valor da declaração do imposto de renda, e não houver reserva de capital, a prefeitura não pode exigir ITBI sobre essa diferença. Nesse cenário, o contribuinte pode contestar a cobrança e buscar seus direitos com base na imunidade constitucional.

Importância da atividade principal da holding para a imunidade

Outro ponto relevante é a atividade preponderante da empresa. A Constituição exclui da imunidade o ITBI nas incorporações de imóveis quando a atividade principal da empresa for compra, venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. Essa exceção tem gerado interpretações distintas, afetando a segurança jurídica de planejamentos patrimoniais.

STF reconhece repercussão geral sobre imunidade e atividade da empresa

O Supremo Tribunal Federal já admitiu o Tema de Repercussão Geral nº 1348 para julgar essa questão: a extensão da imunidade do ITBI na incorporação de bens em empresas cuja atividade principal envolva compra, venda ou locação de imóveis.

Impacto para proprietários rurais e planejamento sucessório

O julgamento tem impacto direto para produtores rurais que incorporam imóveis em pessoa jurídica, mas que não atuam diretamente na compra e venda ou locação, explorando o imóvel via contratos agrários, como arrendamento rural. A decisão do STF definirá regras claras e maior segurança para esses planejamentos patrimoniais e sucessórios.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Encontro entre Trump e Xi Jinping afeta mercado brasileiro

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O encontro realizado nesta quarta-feira (13.05) entre o presidente norte-americano, Donald Trump, e o Chinês, Xi Jinping, acabou acabou repercutindo também no Brasil. A reunião esfriou as expectativas de novos acordos comerciais envolvendo compras chinesas de grãos norte-americanos e pressionou as cotações na Bolsa de Chicago, principal referência global para formação dos preços pagos ao produtor brasileiro.

Nos últimos dias, parte do mercado apostava que o encontro poderia abrir espaço para uma nova rodada de compras chinesas da soja dos Estados Unidos, movimento que historicamente costuma mexer com os preços internacionais. Mas o discurso adotado após a reunião foi mais cauteloso. O secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bessent, afirmou que os compromissos já assumidos pela China seriam suficientes para manter o fluxo atual de importações, sem necessidade de ampliar significativamente as aquisições.

A reação em Chicago foi imediata. Sem perspectiva de aumento da demanda chinesa pelos grãos americanos, os contratos futuros da soja perderam força. O movimento ganhou ainda mais peso após o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos divulgar vendas externas abaixo do esperado, aumentando a pressão sobre o mercado.

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Para o produtor brasileiro, o impacto aparece principalmente na formação dos preços internos. Mesmo com o Brasil mantendo forte competitividade nas exportações e uma safra elevada, a queda em Chicago limita reações mais fortes nas cotações pagas nos portos e no interior.

Ao mesmo tempo, o cenário reforça uma leitura importante para o agro nacional: a China segue buscando diversificar fornecedores e não demonstra intenção de concentrar as compras apenas nos Estados Unidos. Nesse contexto, o Brasil continua ocupando posição estratégica no abastecimento chinês, especialmente em um momento de ampla oferta nacional e embarques em ritmo recorde.

Analistas do setor avaliam que o mercado deve continuar bastante sensível aos próximos movimentos diplomáticos entre Washington e Pequim, já que qualquer sinal envolvendo compras agrícolas tem potencial de influenciar diretamente os preços recebidos pelos produtores brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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