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STF julga constitucionalidade de lei de MT que veta incentivos a empresas

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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (30.05) o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774), que contesta a Lei nº 12.709/2024 (veja mais aqui), aprovada em Mato Grosso. A norma impede a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que participam de acordos comerciais como a Moratória da Soja. A sessão está prevista para se encerrar em 6 de junho.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, havia suspendido a lei em dezembro de 2024, por entender que ela violava o princípio do livre comércio. Em abril, no entanto, ele reviu sua posição e restabeleceu a validade da norma. O plenário do STF agora deve decidir se mantém ou não essa decisão.

A Moratória da Soja foi estabelecida em 2006 como um acordo voluntário entre indústrias do setor, exportadores, representantes do governo e entidades da sociedade civil. O pacto determina que não será comercializada soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 22 de julho de 2008, conforme o marco do Código Florestal.

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O governo de Mato Grosso defende a constitucionalidade da lei estadual, afirmando que os critérios para concessão de incentivos são definidos por legislações locais e que o objetivo da norma é garantir o cumprimento do Código Florestal.

O julgamento estava previsto inicialmente para fevereiro, mas foi adiado a pedido do governo estadual, que solicitou uma audiência de conciliação. A tentativa foi apoiada por entidades do setor agropecuário, mas rejeitada pelos autores da ação, que argumentam que o centro da disputa é a constitucionalidade da lei, não o mérito do acordo da Moratória.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso apoia a legislação e sustenta que a Moratória prejudica diretamente cerca de 4,2 mil produtores no estado, impedindo o uso produtivo de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. A entidade estima perdas de até R$ 60 bilhões em receitas.

Fonte: Pensar Agro

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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