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STF decidirá sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS em 2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se pronunciar ainda este ano sobre a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e COFINS. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, que pode gerar uma redução substancial na carga tributária das empresas, também poderá permitir a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A tese em análise argumenta que o ISS não é uma receita própria da empresa, mas um valor repassado ao município, e, por isso, sua inclusão na base de cálculo dos referidos tributos configura uma cobrança indevida. “Defendemos que o ISS não deve ser considerado receita da empresa, pois é um valor transitório, pertencente ao fisco municipal”, explica a advogada da Hemmer Advocacia, Milena Xavier.

Impactos para as empresas

Caso o STF aceite essa tese, as implicações para as empresas serão consideráveis. “As empresas poderão ajustar suas apurações tributárias, excluindo o ISS das bases de cálculo mensalmente, e também requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, com a devida correção pela taxa Selic”, complementa Milena Xavier. Para as prestadoras de serviços, cujo ISS varia de 2% a 5% do faturamento, esse ajuste pode representar uma economia significativa.

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Para aproveitar os benefícios da exclusão, as empresas devem cumprir alguns requisitos, como: estarem enquadradas no regime cumulativo ou não cumulativo de PIS e COFINS, serem tributadas pelo lucro real ou presumido (empresas do Simples Nacional estão fora dessa possibilidade), e terem recolhido PIS e COFINS com a inclusão do ISS nos últimos cinco anos.

Efeito vinculante da decisão

A decisão do RE 592.616 terá efeito vinculante, o que significa que todos os tribunais e a administração tributária deverão seguir o entendimento do STF. Assim, é fundamental que as empresas se antecipem para garantir o direito de excluir o ISS da base de cálculo e recuperar os valores pagos a mais.

Milena Xavier recomenda que as empresas ajuízem ações próprias para assegurar a segurança jurídica e evitar autuações futuras. “As empresas que já possuem ações em andamento podem acelerar os pedidos de compensação, caso a decisão judicial seja favorável. Esse procedimento é essencial para proteger as empresas e assegurar o direito à exclusão com respaldo judicial”, destaca.

A advogada também enfatiza a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada para realizar os cálculos, ajuizar ações e planejar a gestão fiscal das empresas. “Este é um momento decisivo para revisar a apuração de tributos, evitar inconsistências e otimizar os benefícios fiscais. Profissionais experientes podem fazer toda a diferença para garantir o aproveitamento integral das decisões favoráveis”, conclui.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas

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As novas autorizações para vender produtos do agro brasileiro no exterior já geraram mais de R$ 20 bilhões em negócios desde janeiro de 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O balanço, anunciado nesta terça-feira (13.10), acompanha a marca de 700 aberturas de mercado. Para produtores e empresas, o avanço amplia as opções de compradores num momento em que tarifas e outras restrições encarecem as vendas internacionais.

O número exige uma distinção: são 700 autorizações para produtos em diferentes destinos, e não 700 países. Um mesmo país pode liberar a compra de carnes, frutas e sementes, por exemplo, e aparecer várias vezes na conta. Cada aprovação permite disputar um mercado, mas ainda é preciso encontrar comprador e acertar preço, frete e condições de entrega.

Os R$ 20 bilhões mostram que parte dessas oportunidades já virou negócio. O valor, porém, não permite calcular quanto as aberturas acrescentaram às exportações totais do Brasil. Uma venda a um novo destino pode representar produção adicional ou substituir um embarque antes enviado a outro comprador. O balanço também reúne negócios de quase quatro anos; não é o resultado apenas de 2026.

Entre as liberações recentes está a venda de pescado brasileiro aos Emirados Árabes Unidos, tanto de captura quanto de criação. Também foram autorizados o mamão fresco para o Kuwait e o milho em grãos para a Síria. São oportunidades para cadeias diferentes, cujo retorno dependerá do tamanho das encomendas e do custo de atender cada comprador.

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A busca por alternativas ganha peso porque um aumento de tarifa pode interromper pedidos mesmo quando há produto disponível. Entre os efeitos estão o adiamento de compras, a renegociação de contratos e a redução do ganho das empresas. Para quem produz, o risco é ter mercadoria pronta e encontrar condições de venda piores do que as previstas.

Ter mais compradores ajuda a reduzir esse risco e dá alternativas quando um destino restringe as compras. A concentração ainda é relevante: em 2025, a China respondeu por 32,7% das exportações do agronegócio brasileiro, quase um terço do total, segundo o Mapa.

Produtos do agro com muitos compradores internacionais tendem a encontrar alternativas com mais facilidade do que mercadorias feitas para clientes específicos. Ainda assim, trocar de destino não assegura a manutenção do preço. Um novo comprador pode pagar menos, exigir outro padrão de produto ou estar mais longe, aumentando a conta do transporte.

Embora a tarifa seja cobrada no país importador, o exportador brasileiro também pode pagar parte dessa conta. Se houver fornecedores concorrentes, o comprador pode exigir um desconto para manter o pedido. O negócio continua, mas sobra menos dinheiro para a cadeia que produziu e entregou a mercadoria.

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Por isso, o efeito sobre o campo precisa ser medido também pelo preço recebido e pelos custos, além do volume exportado. Vender mais toneladas não garante maior renda: frete caro, descontos e despesas de produção podem consumir o ganho. Os R$ 20 bilhões anunciados são negócios realizados, não lucro dos produtores.

Há despesas antes mesmo do primeiro embarque. Certificações, comprovação da origem, adaptação de embalagens e transporte precisam entrar na conta. No pescado e nas frutas, por exemplo, a conservação durante a viagem pesa na viabilidade da venda. A autorização sanitária elimina uma barreira, mas não resolve toda a operação.

Produtores, cooperativas e agroindústrias também precisam manter registros que comprovem de onde vem o produto e como foi produzido. Essas informações podem ser condição para entrar e continuar no mercado. Organizar a documentação antes de negociar ajuda a evitar que uma oportunidade seja perdida por falta de comprovação.

Para 2027, a ampliação dos destinos oferece alternativas diante de novas restrições comerciais. O resultado para o produtor dependerá de transformar essas permissões em pedidos regulares, com preços que cubram os custos. A próxima medida do avanço será quanto cada mercado compra — e quanto dessa venda chega à renda de quem produz.

Fonte: Pensar Agro

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