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Solenidade na assembleia legislativa de Minas Gerais marca os 90 anos do Crea-MG hoje

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza nesta segunda-feira (15.04) uma homenagem ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) que celebra seus 90 anos de existência. Esta data emblemática será lembrada com uma Reunião Especial de Plenário às 19h, uma homenagem à longa jornada marcada por conquistas e pelo compromisso inabalável com o desenvolvimento do estado.

A cerimônia, que contará com a presença de autoridades, profissionais da área e representantes da sociedade civil, será um momento de celebração da história e do papel vital que o Crea-MG desempenhou no progresso de Minas Gerais ao longo dos anos, entre ela o presidente do Crea-MG, Marcos Gervásio e o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Mato Grosso (Feagro-MT),Isan Rezende.

Desde sua fundação em 23 de abril de 1934, o Crea-MG tem sido o guardião da qualidade dos serviços prestados por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, protegendo a sociedade contra práticas profissionais ilegais. Sua contribuição para a construção de obras importantes e para o avanço das profissões regulamentadas tem sido fundamental para o desenvolvimento do estado.

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Além da solenidade de hoje, uma série de eventos está programada ao longo do mês para marcar esta data especial. Palestras, workshops, fóruns e outras atividades serão realizadas, abordando temas relevantes para as áreas abrangidas pelo Crea-MG. Na terça-feira, dia 23, data oficial da fundação, haverá uma solenidade em frente à sede do Crea-MG, às 16h, com a apresentação da banda da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Na ocasião, serão homenageados os engenheiros que participaram da obra da sede, bem como a funcionária e o funcionário mais antigos do Conselho. Ao fim da cerimônia, será descerrada a placa comemorativa dos 90 anos.

O presidente do Crea-MG, Marcos Gervásio, destaca o compromisso contínuo do Conselho em promover a excelência, a inovação e o bem comum. Ele ressalta que, olhando para o passado, reconhecem-se as conquistas e os obstáculos superados, mas é olhando para o futuro que se vislumbra um caminho ainda mais promissor para as próximas gerações.

“Ao olharmos para nossa história, reconhecemos as conquistas e os obstáculos superados, mas também miramos o futuro com determinação e otimismo. Que esta data nos lembre da importância de honrar o legado daqueles que nos precederam, enquanto nos impulsiona a construir um futuro ainda mais promissor para as próximas gerações”, ressalta Gervásio.

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Para o presidente da Feagro-MT, Isan Rezende, o Crea-MG é uma referência em nosso país, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos profissionais e contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento de Minas Gerais.”É inspirador ver como essa instituição cresceu e se fortaleceu ao longo das décadas, mantendo-se firme em seu compromisso com a excelência e a ética profissional. Pra mim é uma honra estar presente neste momento tão especial. Quero parabenizar toda a diretoria, colaboradores e profissionais que fazem parte do Crea-MG por essa conquista histórica”, frisou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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