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Soja: mercado brasileiro se aquece enquanto Chicago recua com incertezas internacionais

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O mercado da soja no Brasil segue com movimentações distintas entre as regiões produtoras, em meio a um cenário internacional instável. Enquanto os preços na Bolsa de Chicago (CBOT) apresentam queda, os prêmios nos portos brasileiros sustentam a comercialização interna, refletindo em um ritmo mais aquecido em estados como Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Já em outras regiões, como Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o ritmo das vendas é mais moderado, com desafios logísticos e cautela nas negociações.

Paraná: demanda externa mantém firmeza nas vendas

No Paraná, a comercialização de soja segue em ritmo firme, sustentada principalmente pela demanda externa. Em Paranaguá, a saca foi cotada a R$ 141,77 (+0,70%). Nas demais regiões, os preços oscilaram levemente: Cascavel registrou R$ 126,01 (-0,17%), Maringá R$ 126,57 (-0,51%), Ponta Grossa R$ 127,44 (-0,29%) e Pato Branco R$ 139,04 (+0,76%). No balcão, os valores em Ponta Grossa ficaram em R$ 118,00 por saca.

Rio Grande do Sul: prêmios elevados animam expectativas para nova safra

No Rio Grande do Sul, os prêmios elevados nos portos mantêm o otimismo entre os produtores. Segundo a TF Agroeconômica, os preços para pagamento em 08/08 (com entrega até 07/08) alcançaram R$ 141,80 por saca (+1,29%) no porto. No interior, os preços variaram de acordo com cada praça:

  • Cruz Alta: R$ 133,00 (pagamento 29/08)
  • Passo Fundo: R$ 132,00 (fim de agosto)
  • Ijuí: R$ 132,00 (29/08, para fábrica)
  • Santa Rosa / São Luiz: R$ 132,00 (11/09)
  • Panambi (preço de pedra): R$ 122,00
Santa Catarina: mercado ativo e com preços firmes

Santa Catarina também apresentou aquecimento nas negociações, impulsionado pela demanda e pelos prêmios portuários. No porto de São Francisco do Sul, a saca foi cotada a R$ 137,99. Segundo analistas, o estado acompanha o cenário nacional de comercialização fortalecida.

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Mato Grosso do Sul: ritmo lento e preços mais baixos

No Mato Grosso do Sul, a comercialização continua em ritmo lento, com poucas informações atualizadas. Segundo dados anteriores, os preços apresentaram queda de 0,62% na maioria das praças:

  • Dourados: R$ 121,27
  • Campo Grande: R$ 121,27
  • Maracaju: R$ 121,27
  • Chapadão do Sul: R$ 118,85 (-0,75%)
  • Sidrolândia: R$ 121,27
Mato Grosso: produção menor e pressão sobre logística

Apesar da previsão de queda na produção, o Mato Grosso ainda opera com ritmo de comercialização relativamente intenso. No entanto, a logística e a armazenagem já enfrentam pressão, com necessidade de escoamento imediato para evitar gargalos nos silos. As cotações seguem em alta:

  • Campo Verde: R$ 122,13 (+1,20%)
  • Lucas do Rio Verde: R$ 118,37 (+1,36%)
  • Nova Mutum: R$ 118,37 (+1,36%)
  • Primavera do Leste: R$ 122,13 (+1,20%)
  • Rondonópolis: R$ 122,13 (+1,20%)
  • Sorriso: R$ 118,37 (+1,36%)
Chicago opera com estabilidade, mas cenário internacional preocupa

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os futuros da soja registraram leve estabilidade na manhã desta quarta-feira (6), com o contrato de setembro a US$ 9,73 e o de novembro a US$ 9,92 por bushel. O mercado aguarda o novo relatório de oferta e demanda do USDA, previsto para a próxima semana. As expectativas apontam para uma possível redução nas exportações dos EUA, em virtude da ausência da China nas compras.

Prêmios no Brasil compensam cautela em Chicago

Enquanto o mercado internacional segue sem grandes novidades, os prêmios nos portos brasileiros continuam em patamares elevados, contribuindo para a formação de preços mais atrativos internamente. Com isso, a comercialização da safra 2024/25 segue acelerada, com quase 1 milhão de toneladas vendidas na semana. Em contrapartida, as negociações da safra 2025/26 seguem abaixo da média dos últimos anos.

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Pressão de baixa em Chicago com temor por retração na demanda

Apesar da estabilidade na quarta, o pregão da terça-feira (5) foi de queda em Chicago, pressionado pelo temor de desaceleração da demanda global por soja e derivados. O contrato para agosto encerrou estável a US$ 969,00 por bushel, enquanto o de setembro caiu 0,41%, sendo negociado a US$ 971,25.

No mercado de derivados, o farelo de soja para agosto recuou 0,07% (US$ 273,60 por tonelada curta), e o óleo de soja teve queda de 1,21%, cotado a US$ 53,84 por libra-peso. O contrato de setembro do óleo caiu ainda mais, para US$ 1.185,40 por tonelada (-US$ 13,89).

Tensões geopolíticas e comerciais elevam a aversão ao risco

O mercado foi impactado também pelas recentes declarações do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que ameaçou aumentar substancialmente as tarifas sobre importações da Índia, maior compradora global de óleos vegetais, caso continue comprando petróleo da Rússia. A China e o Brasil também foram citados como possíveis alvos de medidas semelhantes, o que gerou instabilidade entre os agentes financeiros e abriu espaço para maior cautela nas negociações internacionais.

Enquanto o mercado internacional de soja lida com incertezas políticas e comerciais, o Brasil segue aproveitando os prêmios portuários e a demanda firme para impulsionar a comercialização da safra. A expectativa agora se volta para o novo relatório do USDA, que poderá trazer novos direcionamentos para os preços globais da oleaginosa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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