AGRONEGÓCIO
Soja: mercado brasileiro se aquece enquanto Chicago recua com incertezas internacionais
Publicado em
6 de agosto de 2025por
Da Redação
O mercado da soja no Brasil segue com movimentações distintas entre as regiões produtoras, em meio a um cenário internacional instável. Enquanto os preços na Bolsa de Chicago (CBOT) apresentam queda, os prêmios nos portos brasileiros sustentam a comercialização interna, refletindo em um ritmo mais aquecido em estados como Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Já em outras regiões, como Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o ritmo das vendas é mais moderado, com desafios logísticos e cautela nas negociações.
Paraná: demanda externa mantém firmeza nas vendas
No Paraná, a comercialização de soja segue em ritmo firme, sustentada principalmente pela demanda externa. Em Paranaguá, a saca foi cotada a R$ 141,77 (+0,70%). Nas demais regiões, os preços oscilaram levemente: Cascavel registrou R$ 126,01 (-0,17%), Maringá R$ 126,57 (-0,51%), Ponta Grossa R$ 127,44 (-0,29%) e Pato Branco R$ 139,04 (+0,76%). No balcão, os valores em Ponta Grossa ficaram em R$ 118,00 por saca.
Rio Grande do Sul: prêmios elevados animam expectativas para nova safra
No Rio Grande do Sul, os prêmios elevados nos portos mantêm o otimismo entre os produtores. Segundo a TF Agroeconômica, os preços para pagamento em 08/08 (com entrega até 07/08) alcançaram R$ 141,80 por saca (+1,29%) no porto. No interior, os preços variaram de acordo com cada praça:
- Cruz Alta: R$ 133,00 (pagamento 29/08)
- Passo Fundo: R$ 132,00 (fim de agosto)
- Ijuí: R$ 132,00 (29/08, para fábrica)
- Santa Rosa / São Luiz: R$ 132,00 (11/09)
- Panambi (preço de pedra): R$ 122,00
Santa Catarina: mercado ativo e com preços firmes
Santa Catarina também apresentou aquecimento nas negociações, impulsionado pela demanda e pelos prêmios portuários. No porto de São Francisco do Sul, a saca foi cotada a R$ 137,99. Segundo analistas, o estado acompanha o cenário nacional de comercialização fortalecida.
Mato Grosso do Sul: ritmo lento e preços mais baixos
No Mato Grosso do Sul, a comercialização continua em ritmo lento, com poucas informações atualizadas. Segundo dados anteriores, os preços apresentaram queda de 0,62% na maioria das praças:
- Dourados: R$ 121,27
- Campo Grande: R$ 121,27
- Maracaju: R$ 121,27
- Chapadão do Sul: R$ 118,85 (-0,75%)
- Sidrolândia: R$ 121,27
Mato Grosso: produção menor e pressão sobre logística
Apesar da previsão de queda na produção, o Mato Grosso ainda opera com ritmo de comercialização relativamente intenso. No entanto, a logística e a armazenagem já enfrentam pressão, com necessidade de escoamento imediato para evitar gargalos nos silos. As cotações seguem em alta:
- Campo Verde: R$ 122,13 (+1,20%)
- Lucas do Rio Verde: R$ 118,37 (+1,36%)
- Nova Mutum: R$ 118,37 (+1,36%)
- Primavera do Leste: R$ 122,13 (+1,20%)
- Rondonópolis: R$ 122,13 (+1,20%)
- Sorriso: R$ 118,37 (+1,36%)
Chicago opera com estabilidade, mas cenário internacional preocupa
Na Bolsa de Chicago (CBOT), os futuros da soja registraram leve estabilidade na manhã desta quarta-feira (6), com o contrato de setembro a US$ 9,73 e o de novembro a US$ 9,92 por bushel. O mercado aguarda o novo relatório de oferta e demanda do USDA, previsto para a próxima semana. As expectativas apontam para uma possível redução nas exportações dos EUA, em virtude da ausência da China nas compras.
Prêmios no Brasil compensam cautela em Chicago
Enquanto o mercado internacional segue sem grandes novidades, os prêmios nos portos brasileiros continuam em patamares elevados, contribuindo para a formação de preços mais atrativos internamente. Com isso, a comercialização da safra 2024/25 segue acelerada, com quase 1 milhão de toneladas vendidas na semana. Em contrapartida, as negociações da safra 2025/26 seguem abaixo da média dos últimos anos.
Pressão de baixa em Chicago com temor por retração na demanda
Apesar da estabilidade na quarta, o pregão da terça-feira (5) foi de queda em Chicago, pressionado pelo temor de desaceleração da demanda global por soja e derivados. O contrato para agosto encerrou estável a US$ 969,00 por bushel, enquanto o de setembro caiu 0,41%, sendo negociado a US$ 971,25.
No mercado de derivados, o farelo de soja para agosto recuou 0,07% (US$ 273,60 por tonelada curta), e o óleo de soja teve queda de 1,21%, cotado a US$ 53,84 por libra-peso. O contrato de setembro do óleo caiu ainda mais, para US$ 1.185,40 por tonelada (-US$ 13,89).
Tensões geopolíticas e comerciais elevam a aversão ao risco
O mercado foi impactado também pelas recentes declarações do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que ameaçou aumentar substancialmente as tarifas sobre importações da Índia, maior compradora global de óleos vegetais, caso continue comprando petróleo da Rússia. A China e o Brasil também foram citados como possíveis alvos de medidas semelhantes, o que gerou instabilidade entre os agentes financeiros e abriu espaço para maior cautela nas negociações internacionais.
Enquanto o mercado internacional de soja lida com incertezas políticas e comerciais, o Brasil segue aproveitando os prêmios portuários e a demanda firme para impulsionar a comercialização da safra. A expectativa agora se volta para o novo relatório do USDA, que poderá trazer novos direcionamentos para os preços globais da oleaginosa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
23 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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