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Sistema de rastreabilidade agroindustrial brasileiro ganha conexão global

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O Sistema Brasileiro de Agrorrastreabilidade (Sibraar), desenvolvido pela equipe da Embrapa Agricultura Digital, com tecnologia blockchain, para rastrear produtos agroindustriais, agora está adaptado para a comunicação com o mercado internacional.

Esse avanço resultou de um acordo de cooperação técnica assinado em agosto com a Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil), que desenvolve padrões globais de identificação em 150 países.

Por meio de QR Code, o Sibraar já permitia o acesso a informações seguras e auditáveis sobre a qualidade e procedência dos produtos, desde a propriedade rural até as etapas de processamento, distribuição e comercialização. Agora, o sistema possui interoperabilidade internacional, proporcionando benefícios adicionais aos usuários. O Sibraar também é capaz de integrar empresas e tecnologias de rastreabilidade já existentes no mercado.

Renata Miranda, secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), elogiou essa iniciativa e afirmou que a auditabilidade dos dados sobre produtos agropecuários é crucial para proteger os produtores e destacar o Brasil no cenário internacional.

Stanley Oliveira, chefe-geral da Embrapa Agricultura Digital, enfatizou que a transparência na origem dos alimentos se tornou um diferencial de mercado e que a validação técnica do Sibraar pela GS1 aumentará a credibilidade da ferramenta, abrindo novas oportunidades para os produtores.

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Virginia Vaamonde, CEO da Associação Brasileira de Automação – GS1 Brasil, destacou a importância da parceria com a Embrapa e a expansão da organização no setor de alimentos, atendendo às demandas regulatórias e de consumidores relacionadas à sustentabilidade, origem, saúde e qualidade de vida.

A arquitetura do Sibraar, liderada pelo pesquisador Alexandre de Castro, utiliza a tecnologia blockchain para garantir a segurança e integridade das informações. No entanto, a parceria com a GS1 Brasil permitiu a integração do sistema com padrões internacionais, facilitando a comunicação global.

A cadeia de suprimentos de alimentos, representando 30% dos membros da GS1, inclui alimentos processados, produtos frescos e o setor de foodservice, e o Sibraar tem potencial para atender a todas essas áreas.

A União Europeia (UE) é um mercado importante para as exportações brasileiras, e a nova lei antidesmatamento torna o Sibraar com padrão internacional essencial para atender aos mercados mais rigorosos. O sistema oferece flexibilidade de aplicação em diversas cadeias produtivas, atendendo a pequenos e grandes produtores.

A rastreabilidade de alimentos é uma demanda crescente, à medida que os consumidores buscam informações sobre a origem e a qualidade dos produtos. Estudos preveem que o mercado global de rastreabilidade de alimentos movimentará bilhões de dólares nos próximos anos.

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O Sibraar começou com sucesso rastreando açúcar mascavo da Usina Granelli, expandindo seu uso para outros produtos. Essa iniciativa é vista como um diferencial de mercado, construindo reputação junto aos consumidores e melhorando a relação com fornecedores de matéria-prima.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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