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Sipcam Nichino e Luxembourg Industries firmam parceria para comercializar herbicida Volcane® no Brasil

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Acordo estratégico entre Sipcam Nichino e Luxembourg Industries

As empresas de proteção de cultivos Sipcam Nichino Brasil e Luxembourg Industries Ltd. anunciaram a assinatura de um acordo comercial estratégico. Pelo acordo, a Sipcam Nichino passará a comercializar o herbicida Volcane®, registrado pela Luxembourg Industries Ltd., incorporando-o ao seu portfólio de soluções para o agronegócio.

O ingrediente ativo do Volcane® é o MSMA, substância reconhecida por sua eficácia no controle de plantas daninhas em culturas como algodão e cana-de-açúcar, tornando o produto um insumo estratégico para o setor sucroenergético.

Fortalecimento do portfólio de soluções da Sipcam Nichino

Segundo a Sipcam Nichino, a inclusão do Volcane® reforça seu portfólio, que já conta com mais de 45 produtos, abrangendo defensivos agrícolas, reguladores de crescimento e bioestimulantes.

Leandro Martins, diretor de marketing e planejamento estratégico da Sipcam Nichino, destacou:

“Além de atender à demanda dos produtores de cana-de-açúcar e algodão, a Sipcam Nichino e a Luxembourg investirão em novos esforços de pesquisa e desenvolvimento para ampliar a aplicação do Volcane® em outras culturas importantes.”

Martins ainda ressaltou que o objetivo é consolidar o herbicida como uma ferramenta eficaz no manejo da resistência de plantas daninhas a diferentes ingredientes ativos químicos.

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Expansão de mercado e cooperação tecnológica

Para a Luxembourg Industries Ltd., a parceria com a Sipcam Nichino ampliará a presença do Volcane® no manejo das culturas de algodão e cana-de-açúcar. Fernando Vicente, diretor comercial da empresa no Brasil, afirma:

“A Sipcam Nichino possui forte presença em toda a fronteira agrícola brasileira, oferecendo condições ideais para apoiar de forma eficaz os produtores dessas culturas.”

Vicente acrescenta que as empresas planejam desenvolver novos projetos voltados à ampliação do espectro de ação do herbicida, além de destacar os investimentos contínuos da Luxembourg no Brasil, por meio de iniciativas de cooperação comercial e tecnológica com líderes do agronegócio e institutos de pesquisa agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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