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Sine oferece vaga de Auxiliar Administrativo sem experiência para PCDs com Ensino Fundamental

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O Sine de Cuiabá está ofertando 699 vagas de emprego nesta quinta-feira (5). O destaque é o cargo de Auxiliar Administrativo, exclusivo para Pessoas com Deficiência (PCD), que oferece salário de R$ 1.779,00 mais benefícios como vale-transporte, auxílio combustível e plano de saúde Unimed Fácil após o período de experiência. Para esta função, é necessário que os candidatos possuam o Ensino Fundamental completo, não sendo exigida experiência prévia na área.

Além das oportunidades para PCD, a planilha traz funções com remunerações que chegam a R$ 4.000,00, como nos casos de Consultor de Vendas, Mecânico de Automóveis em Geral e Mestre de Obras. Há também uma grande demanda para o setor industrial e de serviços, com 200 vagas abertas para Auxiliar de Linha de Produção, que oferece salário de R$ 1.914,36 e um pacote robusto de benefícios, incluindo assistência médica e odontológica, restaurante interno e prêmios por assiduidade e performance.

Resumo Geral das Vagas

A listagem atualizada do Sine Cuiabá apresenta uma diversidade de oportunidades para diferentes níveis de escolaridade e perfis profissionais:

Vagas sem exigência de experiência: A maior parte das oportunidades foca em candidatos que buscam o primeiro emprego ou recolocação, incluindo cargos como Ajudante de Carga e Descarga (10 vagas), Atendente de Lojas (20 vagas), Auxiliar de Cozinha (20 vagas) e Repositor de Mercadoria (40 vagas).

Setor de Construção Civil e Logística: Há vagas para Pedreiro (com e sem experiência), Servente de Obras, Motorista Carreteiro (20 vagas) e Operador de Máquina de Construção Civil, este último com salário de R$ 3.880,00.

Vagas Técnicas e de Nível Superior: O painel inclui oportunidades para Técnico de Enfermagem (Centro Obstétrico), Professor de Educação Infantil, Auxiliar Jurídico e Bombeiro Hidráulico.

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O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na, localizado na Praça Rachid Jaudy, Centro, no prédio do Instituto Dante de Oliveira, em Cuiabá.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:

(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]

Confira as oportunidades

Ajudante de carga e descarga (não exige experiência) – 10
Ajudante de carga e descarga – 02
Ajudante de motorista (não exige experiência) – 10
Assistente de vendas (não exige experiência) – 04
Ajudante de cafeteria (não exige experiência) – 04
Ajudante de lanchonete (não exige experiência) – 01
Atendente de lojas (não exige experiência) – 20
Auxiliar administrativo (vaga exclusiva para PCD) – 15
Auxiliar de conservação (não exige experiência) – 30
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 20
Auxiliar de estoque (não exige experiência) – 03
Auxiliar de contas a receber – 01
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 04
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 248
Auxiliar jurídico (não exige experiência) – 04
Bombeiro hidráulico – 02
Consultor de vendas – 10
Copeiro de hospital – 02
Desossador – 30
Empacotador a mão (não exige experiência) – 10
Estoquista – 02
Faxineiro – 01
Magarefe – 30
Mecânico de auto em geral – 10
Mestre de obras (não exige experiência) – 01
Motorista carreteiro – 20
Motorista de ônibus rodoviário – 02
Operador de caixa (não exige experiência) – 52
Operador de caixa – 04
Operador de máquina perfuratriz (não exige experiência) – 06
Operador de máquina de construção civil e mineração – 10
Pedreiro (não exige experiência) – 01
Pedreiro – 07
Professor de nível superior na educação infantil – 02
Repositor de mercadoria (não exige experiência) – 40
Repositor de mercadoria – 22
Retalhador de carne – 30
Servente de obras (não exige experiência) – 06
Servente de obras – 07
Técnico de enfermagem – 04

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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