AGRONEGÓCIO

Sine Municipal oferece 300 vagas para Ajudante de Esterilização de Alimentos sem experiência

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) Municipal abre a semana com 784 vagas de emprego para diversos níveis de escolaridade e qualificação profissional. As remunerações são variadas, e as vagas de maior destaque salarial incluem o cargo de Técnico de Laboratório Médico, com salário de R$ 3,2 mil, além de benefícios como vale-transporte, comissão, vale-alimentação, refeição no local e plano de saúde. Outras posições bem remuneradas são para Encarregado de Manutenção (R$ 3 mil) e Motorista Carreteiro (R$ 2,6 mil + 30% de periculosidade e comissão).

O grande volume de contratações se concentra no setor de frigoríficos e na área de serviços e alimentação, sendo que mais de 500 vagas são destinadas a esse segmento. A função com o maior número de oportunidades é Ajudante de Esterilização (Indústria Alimentícia), com 300 vagas, que não exige experiência prévia. Outras vagas que não demandam experiência e estão em alta incluem Garçom (50 vagas), Operador de Caixa (20 vagas) e Pizzaiolo (10 vagas, com salário de R$ 2,7 mil + premiação).

O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura.

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Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:

(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]

Confira as oportunidades

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Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria – 10
Ajudante de Esterilização (Indústria Alimentícia) – 300
Assistente de Vendas – 01
Atendente de Lanchonete – 22
Atendente de Loja/Lojas – 22
Auxiliar Administrativo – 13
Auxiliar de Cozinha – 20
Auxiliar de Limpeza – 04
Auxiliar de Linha de Produção – 03
Auxiliar de Logística (Vaga Exclusiva PCD) – 07
Cortador de Carne em Matadouro – 50
Cozinheiro em Geral – 02
Desossador – 50
Empacotador a Mão – 10
Empregado Doméstico Arrumador – 01
Encarregado de Manutenção – 03
Garçom – 50
Magarefe – 50
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral – 20
Motorista Carreteiro – 15
Operador de Caixa – 29
Pizzaiolo – 10
Promotor de Vendas – 03
Repositor de Mercadorias – 20
Retalhador de Carne – 50
Servente de Limpeza – 21
Técnico de Laboratório Médico – 01
Técnico de Refrigeração (Instalação) – 20
Técnico em Estética – 02
Vendedor Interno – 07
Vigilante Patrimonial – 04

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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