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Senado aprova regulamentação de bioinsumos agrícolas. Mercado pode atingir R$ 20 bi até 2030

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20.09) o substitutivo ao projeto que visa regulamentar a produção, importação, registro, comercialização, uso, inspeção e fiscalização, pesquisa e experimentação, bem como incentivos à produção de bioinsumos na agricultura.

De acordo com o projeto, os bioinsumos são definidos como produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana destinados ao uso na produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas ou florestais. Eles têm a capacidade de influenciar positivamente o crescimento, desenvolvimento e mecanismos de plantas, organismos e substâncias.

Os bioinsumos incluem estimuladores, inibidores de crescimento, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, fertilizantes orgânicos, bioestabilizantes, biofertilizantes e inoculantes. Eles podem ser usados na agricultura para combater pragas e doenças, melhorar a fertilidade do solo e aumentar a disponibilidade de nutrientes para as plantas, substituindo total ou parcialmente agrotóxicos e fertilizantes sintéticos.

O que são:

  • Agentes biológicos de controle: são organismos vivos responsáveis por promover o controle das pragas de forma natural, exercendo a função de predadores e inimigos naturais.
  • Bioestimulantes: produtos elaborados a partir de substâncias naturais que podem ser aplicados nas sementes, no solo e em plantas, a fim de melhorar o desempenho, a germinação, desenvolvimento das raízes e outros processos fisiológicos das plantas.
  • Biofertilizantes: produto à base de ativos ou substâncias orgânicas animais, vegetais ou microbióticas, que favorecem o aumento da produtividade e a qualidade das plantas.
    Condicionadores biológicos de ambientes: substâncias que atuam na melhora da atividade microbiológica dos ambientes de produção.
  • Inoculantes biológicos: microrganismos concentrados na intensificação do processo natural de fixação biológica de nitrogênio e outras características que beneficiam o desenvolvimento das plantas.
  • Produtos veterinários, utilizados para tratar a saúde animal, proveniente de materiais de origem animal ou microbiana, como:
  • Vacinas;
  • Medicamentos;
  • Antissépticos;
  • Demais produtos destinados à prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças nos animais.
    Além destes produtos, também são considerados bioinsumos os produtos utilizados para embelezar os animais, que atendem à legislação de produção orgânica.
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Essa regulamentação inclui tanto os bioinsumos produzidos pelo agricultor exclusivamente para uso próprio quanto aqueles produzidos por agricultores familiares.

O projeto de lei, identificado como PL 3.668/2021, é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). O texto original recebeu um substitutivo proposto pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que incorporou a aprovação de quatro emendas. Agora, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso solicitando sua votação no Plenário do Senado.

Essa iniciativa tem como objetivo incentivar a economia da sociobiodiversidade e promover a transição do uso de agrotóxicos para o uso de bioinsumos, que são produtos naturais. O projeto já havia sido aprovado em primeiro turno no dia 13 de setembro.

Segundo o senador Jaques Wagner, essa regulamentação é fundamental para otimizar o processo de inovação necessário para o uso de bioinsumos no Brasil e proporcionar mais segurança jurídica aos produtores rurais, investidores e à sociedade em geral. O mercado de bioinsumos movimenta cerca de R$ 1 bilhão por ano no país, beneficiando mais de 50 milhões de hectares de produção agrícola e com perspectivas significativas de crescimento. Estima-se que até 2025, o mercado mundial de bioinsumos possa ultrapassar US$ 8 bilhões.

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O senador Veneziano Vital do Rêgo enfatizou que o registro de bioinsumos para controle de pragas e doenças no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aumentou de 107 produtos em 2013 para 433 produtos atualmente, refletindo a tendência de crescimento do setor. Ele destacou a importância de apoiar e incentivar esse mercado, que pode alcançar até R$ 20 bilhões em 2030 apenas para controladores biológicos.

Fonte: Pensar Agro

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Prefeitura de Cuiabá abre leilão eletrônico inédito para quitar dívidas de até R$ 25 mil com credores

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta segunda-feira (1º) o Edital de Sessão de Oferta Pública nº 001/2026, que abre um processo eletrônico para regularização de dívidas municipais com fornecedores e prestadores de serviços. A iniciativa é voltada a credores que possuem valores a receber de até R$ 25 mil referentes a Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

A medida integra o programa municipal de regularização do passivo financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2026. O objetivo é permitir que pequenos credores negociem seus créditos e recebam os valores em parcela única, mediante concessão de descontos sobre o montante original da dívida.

O processo será realizado por meio de um leilão eletrônico no qual os participantes concorrem oferecendo percentuais de desconto. Quanto maior o abatimento proposto, maior será a prioridade para recebimento do pagamento. Para esta primeira sessão, o município disponibilizou R$ 1,5 milhão para quitação dos débitos.

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a iniciativa faz parte das ações de reorganização financeira da administração municipal.

“Esta é uma ação estrutural de responsabilidade fiscal. Estamos dando transparência ao passivo, criando condições objetivas para que credores recebam seus valores e para que o Município reorganize definitivamente esse capítulo de suas finanças”, informou.

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A iniciativa também cumpre compromisso formal assumido pelo Município de Cuiabá com a Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), aprovado em dezembro de 2025.

Os credores interessados deverão realizar o cadastramento entre os dias 4 e 14 de junho no Portal Oferta Pública. A participação é restrita aos titulares originais dos créditos, sendo vedada a adesão de cessionários ou terceiros que tenham adquirido os direitos creditórios.

A sessão de lances ocorrerá no dia 16 de junho, das 10h às 12h, exclusivamente pela plataforma eletrônica. Durante a disputa, os participantes serão identificados apenas pelos cinco primeiros números do CPF ou CNPJ, sem divulgação de nomes, garantindo isonomia entre os concorrentes.

O edital estabelece três faixas de desconto. Quem oferecer abatimento entre 10% e 30% receberá o pagamento em até nove meses após a assinatura do Termo de Novação. Descontos entre 30% e 50% garantem pagamento em até cinco meses. Já os credores que ofertarem desconto superior a 50% terão o valor liberado em até 15 dias após a formalização do acordo.

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Após a conclusão do leilão, será publicada uma classificação preliminar dos participantes, com prazo para recursos. Em seguida, o resultado definitivo será homologado e divulgado na Gazeta Municipal. Os credores contemplados terão até 30 dias para formalizar o acordo junto à Secretaria Municipal de Economia.

A ação é direcionada principalmente a microempresas, profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços que aguardam a regularização de créditos junto ao município. Além de contribuir para o equilíbrio fiscal da administração pública, a iniciativa busca dar maior segurança jurídica aos credores e estimular a circulação de recursos na economia local.

Serviço
Quem pode participar: credores originais com créditos em Restos a Pagar ou DEA de 2024 e anos anteriores, com valor total de até R$ 25 mil.
Cadastramento: de 4 a 14 de junho de 2026.
Sessão de lances: 16 de junho de 2026, das 10h às 12h.
Valor disponibilizado: R$ 1,5 milhão.
Portal: ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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