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Senado aprova o Marco Temporal por 43 votos contra 21

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Numa votação histórica o Senado aprovou nesta quarta-feira (27.09), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue agora para sanção do Presidente da República.

De acordo com o projeto, os povos indígenas só terão o direito de reivindicar a posse de terras que ocupavam de forma permanente até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal brasileira. Em outras palavras, se as comunidades indígenas não conseguirem comprovar que estavam ocupando essas terras até essa data, elas podem ser expulsas.

Esse movimento para avançar com o projeto foi liderado pela bancada ruralista, que representa os interesses dos grandes proprietários rurais, e ele contraria uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a aplicação da tese do marco temporal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou que a votação do texto pelo Senado não deve ser interpretada como um “enfrentamento” ao STF e que o Congresso está agindo de forma “natural” ao tratar desse tipo de questão.

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A votação no Senado ocorreu rapidamente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde, e o projeto não estava originalmente na pauta do plenário. No entanto, a urgência da matéria foi aprovada e, em seguida, o conteúdo da proposta recebeu a aprovação dos senadores.

Devido à contradição entre o Congresso e o STF, existe a possibilidade de que o tema seja judicializado. Partidos políticos podem contestar a constitucionalidade do projeto, uma vez que ele foi aprovado após a decisão do STF, o que poderia levar o tribunal a reavaliar a questão do marco temporal. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, atualmente, há 226 processos aguardando uma decisão relacionada a esse tema.

O projeto aprovado também prevê várias outras medidas, como autorização para garimpos e plantações de transgênicos em terras indígenas, a possibilidade de contato com povos isolados, a realização de empreendimentos econômicos sem consulta às comunidades afetadas, a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas em territórios tradicionais e a exigência de que o governo indenize a desocupação de terras e valide títulos de propriedade em terras de comunidades indígenas.

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Um ponto de preocupação é que essa validação de títulos de propriedade poderia permitir que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades indígenas sejam indenizados.

Em resumo, a aprovação desse projeto de marco temporal gerou um intenso debate no Brasil, com diferentes setores da sociedade expressando suas opiniões e preocupações sobre seu impacto nos direitos das comunidades indígenas e no meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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