AGRONEGÓCIO
Semob realiza Leilão Online de veículos apreendidos no dia 18 de dezembro
Publicado em
19 de novembro de 2024por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), realizará, no dia 18 de dezembro, um leilão para a venda de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de sessenta (60) dias e não retirados pelos seus proprietários.
A licitação será na modalidade de leilão, tipo maior lance por lote, exclusivamente online, através do site https://eblonline.com.br, a partir das 9h. A Empresa Brasileira de Leilões é responsável pela plataforma digital, cabendo a ela apenas as obrigações relativas à realização do leilão online e presencial.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para participar de forma eletrônica. O cadastro deve ser feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência ao início do pregão, para análise dos dados e confirmação da participação. O arrematante que realizar a compra online receberá, no e-mail cadastrado, o boleto referente ao valor da arrematação e taxas aplicáveis.
Interessados poderão realizar uma vistoria prévia nos dias 12, 13 e 17 de dezembro de 2024, das 9h às 12h e das 14h às 16h, no pátio da Translog/Semob-MT, situado na Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Bela Marina, em Cuiabá.
Os lotes disponíveis são aqueles que não foram vendidos em leilões anteriores, dos anos de 2023 e 2024, sendo incluídos como remanescentes neste leilão, de acordo com as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os lotes a serem leiloados estão classificados nas seguintes categorias:
Veículos Conservados: Podem voltar a circular, desde que o arrematante tome as providências exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) e pelas resoluções especificadas no edital.
Sucatas Aproveitáveis: Veículos cujas peças podem ser reaproveitadas em outros veículos, sendo necessário inutilizar as placas e o chassi que contenham o Número de Identificação do Veículo (VIN).
Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível: Veículos cujas peças podem ser reutilizadas, exceto o motor, que deve ter sua numeração inutilizada, assim como placas e chassi com o registro VIN.
Sucatas Inservíveis: Veículos transformados em fardos metálicos por processo de prensagem ou trituração, não sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi se a prensagem for realizada sob supervisão do órgão responsável.
Os lotes classificados como “Sucatas Aproveitáveis” e “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível” só poderão ser arrematados por empresas do setor de comércio de peças usadas, conforme a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), respeitando as condições de habilitação previstas no edital.
Os lotes classificados como “Sucatas Inservíveis” só poderão ser adquiridos por empresas regulares do ramo de siderurgia e/ou fundição, de acordo com a Resolução CONTRAN 623/2016 e com os critérios de habilitação do edital.
Já os lotes classificados como “Veículos Conservados” podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica que atenda às condições estabelecidas no edital.
É permitida apenas a avaliação visual dos lotes nos locais de exposição, sendo proibidos procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. As fotos divulgadas no site www.eblonline.com.br são meramente ilustrativas e não servem como referência para o estado real dos bens.
O edital de Leilão pode ser alterado até a data do pregão, e os interessados devem acompanhar possíveis atualizações nos sites mencionados.
Para visualizar o edital na íntegra, clique no anexo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
14 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
Júri do caso Zampieri encerra segundo dia com interrogatórios
Prefeitura conclui patrolamento no Vale Verde e inicia serviços no Assentamento Sadia
Prefeitura de Várzea Grande efetua pagamento dos salários dos servidores
Várzea Grande promove ações de saúde e inaugura piscina do Vovô Zeid no Dia do Idoso
Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá
CUIABÁ
MATO GROSSO
Júri do caso Zampieri encerra segundo dia com interrogatórios
O segundo dia de julgamento dos três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri foi encerrado na noite...
Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quarta-feira (30), Thiago Felipe Antunes de Amorim, conhecido como “Cachorrão”,...
Simpósio sobre longevidade será nesta quinta (1º) em VG
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Mato...
POLÍCIA
PF apreende cerca de R$ 830 mil em espécie no Piauí
Teresina/PI. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (30/9), um homem que transportava aproximadamente R$ 830 mil em espécie,...
PF localiza três balsas utilizadas para mineração ilegal de ouro no Rio Muriaé
Campos dos Goytacazes/RJ. A Polícia Federal localizou, nesta quarta-feira (30/9), três balsas utilizadas na extração ilegal de ouro no Rio...
PF apreende R$ 200 mil e cumpre mandados em investigação de crimes eleitorais
Ribeirão Preto/SP. A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira (30/9), mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Expresso, que...
FAMOSOS
Tainá Castro mostra encontro dos filhos com irmão caçula: ‘Momento mágico’
Tainá Militão, de 29 anos, compartilhou com os seguidores, nesta quarta-feira (30), o momento em que os filhos mais velhos,...
Beatriz Reis se emociona ao chegar à Ilha de Capri durante viagem pela Itália
Beatriz Reis, ex-BBB, está aproveitando uma viagem pela Itália e não escondeu a emoção ao chegar a um dos destinos...
Após 3 partos, Shantal exibe barriga sarada em banho de sol: ‘Lipo não faz milagre’
Shantal usou as redes sociais para compartilhar fotos de biquíni e exibir a barriga definida. Na publicação, a influenciadora chamou...
ESPORTES
Brasil vira sobre a Austrália e vence por 4 a 2 em amistoso
A Seleção Brasileira superou um primeiro tempo de sustos e derrotou a Austrália por 4 a 2, nesta terça-feira (29.09),...
CRB goleia o Cuiabá por 3 a 0 e entra na briga direta pelo G6 da Série B
O CRB fez valer o fator casa na tarde deste domingo e goleou o Cuiabá por 3 a 0, no...
CBF define calendário com semifinais da Copa do Brasil e rodadas do Brasileirão
Quem acompanha o futebol nacional nos próximos dias vai precisar de agenda cheia. A CBF desmembrou mais rodadas do Campeonato...
MAIS LIDAS DA SEMANA
-
Cuiabá6 dias agoVinicyus Hugueney lota Agiliza Lounge com apoiadores em reunião por Neri Geller e Paulo Araújo na reta final da campanha
-
Esportes6 dias agoRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
Polícia Federal6 dias agoPF cumpre mandados de prisão preventiva e busca e apreensão contra investigado que tentou impedir ato político em Manaus/AM
-
Rondonópolis6 dias agoPrefeitura de Rondonópolis investe na capacitação de servidores efetivos para dar mais segurança às obras públicas



