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Secretaria Municipal de Saúde divulga portaria para revisão completa na fila de regulação do SUS

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A Secretaria Municipal de Saúde implementou uma portaria que estabelece a atualização cadastral e a revisão da fila de espera na regulação do Sistema Único de Saúde no município. A medida tem o objetivo de otimizar o acesso aos serviços de saúde e aumentar a eficiência na prestação de atendimento aos usuários, buscando garantir a integralidade do atendimento, promovendo melhores condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos. A Portaria, de nº 201/2024/SMS, foi publicada na Gazeta Municipal nº 959, de 26 de setembro.

Ela prevê a implementação de um processo de atualização cadastral dos usuários do SUS para assegurar que os dados estejam corretos no sistema de regulação (SISREG). Além disso, será realizada uma revisão completa da fila de espera para exames, consultas com especialistas e cirurgias eletivas, com a exclusão imediata de pacientes falecidos, duplicidades e solicitações incorretas. Entre as medidas emergenciais para assegurar a eficiência do processo estão o cruzamento de dados entre sistemas de saúde e a realização de uma busca ativa por meio de visitas domiciliares e contatos telefônicos com os usuários. “A busca ativa já está sendo realizada pelos agentes comunitários de saúde. Pessoas que têm algum procedimento na fila de espera podem procurar o agente comunitário da sua área ou comparecer à unidade básica de sua região para realizar a atualização cadastral. Essa atualização é imprescindível para que o paciente seja encontrado quando for contatado”, comentou Deiver Teixeira, secretário municipal de saúde.

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Caso os usuários não sejam localizados, seus nomes serão divulgados em edital na Gazeta Municipal, e terão um prazo de 30 dias para manifestar interesse em continuar na fila de espera. Os prazos estabelecidos pela portaria são rigorosos, garantindo que as atualizações sejam feitas dentro do período determinado e que os usuários que não responderem à convocação sejam excluídos da fila de regulação.

A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e fornecer mais informações sobre o processo de atualização cadastral e revisão da fila de espera. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (065) 3318-6227, (065) 3318-6211, (065) 3614-6221, (065) 3614-6220, (065) 3614-6222, (065) 3318-6200, (065) 3318-6224 e (065) 3318-6225.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Sorteados do Casa Cuiabana devem comprovar dados entre 18 e 22 de maio

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Os 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes no Programa Casa Cuiabana, da Prefeitura de Cuiabá, deverão apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, no térreo da Prefeitura.

O atendimento ocorrerá das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço. Conforme a Portaria nº 06/2026 do Programa Casa Cuiabana, o prazo para entrega dos documentos é improrrogável e deve ser cumprido presencialmente na Secretaria.

A relação dos sorteados titulares pode ser conferida clicando AQUI. Já a lista dos sorteados do cadastro de reserva está disponível AQUI.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, o sorteio não garante a concessão do imóvel. Os candidatos devem comparecer dentro do prazo para apresentar a documentação que comprove o atendimento aos critérios do programa. “As informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou.

O sorteio dos 500 candidatos, realizado nesta quinta-feira (23), seguiu os resultados da Loteria Federal, com a seguinte distribuição entre titulares e cadastro de reserva: mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%).

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A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 06/2026 do programa, o não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação implicará desclassificação automática. Somente serão considerados contemplados os candidatos que comprovarem o atendimento integral aos requisitos.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

Comprovação de estado civil:

Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

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Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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