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São Luís sedia a 2ª Feira Maranhense da Agricultura Familiara até sábado

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Até sábado (07.12) São Luís do Maranhão sedia a 2ª Feira Maranhense da Agricultura Familiar (Femaf), que este ano tem, entre as novidades, o Festival Gastronômico do Babaçu. A feira também terá o 2º Concurso da Melhor Farinha D’Água do Maranhão, a entrega do Troféu do Babaçu, cursos, artesanato, shows com atrações culturais regionais e nacionais.

Com uma expectativa de público de 6 mil pessoas por dia, a Femaf é um espaço onde diversos aspectos da agricultura familiar estão sendo destacados. São estandes para a comercialização de uma ampla variedade de produtos vindos de diferentes regiões do Maranhão. Os participantes podem visitar espaços culturais, os dedicados ao conhecimento, tecnologia, cidadania, artesanato, vitrine viva e gastronomia.

Um dos destaques será a oficina sobre o Programa de Garantia de Preço Mínimo para a Sociobiodiversidade (PGPMBio), que aborda a subvenção ao babaçu e outros produtos essenciais para o setor.

O PGPMBio é uma política pública que assegura preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade, oferecendo uma importante rede de proteção econômica aos extrativistas. Essa garantia é fundamental para a estabilidade da renda de produtores que dependem de atividades como a coleta de babaçu, uma das principais cadeias produtivas no Maranhão, promovendo tanto a conservação ambiental quanto o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.

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A participação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na Femaf reafirma o compromisso com a inclusão social e o fortalecimento da agricultura familiar no estado. Ao longo do evento, a Conab liderou oficinas sobre programas estratégicos, como o de Venda em Balcão e o de Aquisição de Alimentos, e lançou iniciativas como o PAA Cozinha Solidária. As ações reforçam a importância de políticas públicas voltadas à valorização da produção local e à melhoria das condições de vida no campo.

A Femaf é uma promoção do Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar, e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com o patrocínio da Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, cooperação da GIZ e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). A partir desse ano, a Feira passa a integrar o Circuito das Feiras da Agricultura Familiar do Nordeste.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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