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Santa Cruz de La Sierra Sedia 2ª Etapa Internacional do Circuito Nelore de Qualidade 2024

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A segunda etapa internacional do Circuito Nelore de Qualidade 2024 será realizada em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, de 17 a 19 de junho, no frigorífico Fridosa. Organizado pela Associação Boliviana dos Criadores de Zebu (Asocebu), o evento contará com a avaliação de aproximadamente mil animais Nelore, com suporte técnico da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).

“Estamos mais uma vez a caminho de Santa Cruz de La Sierra. É evidente o compromisso renovado dos neloristas na Bolívia em manter e aprimorar as características da raça. Esse empenho reflete a paixão e dedicação dos produtores bolivianos pelo gado Nelore. Estamos empolgados para ver essa tradição de excelência prosperar mais uma vez durante este evento”, destacou Victor Miranda, presidente da ACNB.

O crescimento da criação de Nelore na Bolívia tem sido notável nos últimos anos. Segundo o Instituto Nacional de Estadística (INE) da Bolívia, o país possui atualmente mais de 500 mil animais Nelore, representando cerca de 60% do rebanho bovino total.

“A cada etapa, observamos um crescimento na qualidade dos animais, com uma evolução no peso médio das carcaças, demonstrando que o Nelore da Bolívia está atingindo um patamar de excelência. A Fridosa mantém seu compromisso em apoiar o desenvolvimento da pecuária boliviana, e somos gratos à ACNB e à Asocebu por mais este grande evento”, afirmou Juliano Santos, do frigorífico Fridosa.

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Denominado “Circuito Nelore de Qualidade Internacional – Bolívia”, o evento premiará os vencedores durante a Nelore Fest, em dezembro, juntamente com os grandes campeões do Brasil. A contagem dos resultados será independente da competição brasileira.

Calendário das Próximas Etapas do Circuito Nelore de Qualidade 2024

As próximas etapas do Circuito acontecerão nas seguintes datas:

  • 27/06 – Friboi de Araguaína (TO)
  • 16/07 – Friboi de Naviraí (MS)
  • 17/07 – Frisa de Colatina (ES)
  • 23/07 – Friboi de Pontes e Lacerda (MT)
  • 08/08 – Friboi de Água Boa (MT)
  • 15/08 – Friboi de Confresa (MT)
  • 21/08 – Fribal de Igarapé do Meio (MA)
  • 27/08 – Friboi de Colíder (MT)
  • 04/09 – Minerva de Belén (PY)
  • 05/09 – Friboi de Anastásio (MS)
  • 10/09 – Friboi de Nova Andradina (MS)
  • 12/09 – Friboi de Pedra Preta (MT)
  • 17/09 – Friboi de Lins (SP)
  • 19/09 – Friboi de Iturama (MG)
  • 23/09 – Frisa de Teixeira de Freitas (BA)
  • 24, 25 e 26/09 – Frisa de Nanuque (MG)
  • 26/09 – Friboi de Alta Floresta (MT)
  • 01/10 – Friboi de Ituiutaba (MG)
  • 11/10 – Masterboi de Canhotinho (PE)
  • 15/10 – Friboi de Diamantino (MT)
  • 17 e 18/10 – Friboi de Barra do Garças (MT)
  • 22, 23 e 24/10 – Fridosa de Santa Cruz de La Sierra (BO)
  • 29/10 – Friboi de Andradina (SP)
  • 31/10 – Friboi de Araputanga (MT)
  • 01/11 – Friboi de Naviraí (MS)
  • 07 e 08/11 – Fribal de Imperatriz (MA)
  • 12/11 – Friboi de Itapetinga (BA)
  • 14/11 – Friboi de Redenção (PA)
  • 19/11 – Friboi de Santana do Araguaia (PA)
  • 20 e 21/11 – Friboi de Mozarlândia (GO)
  • 23/11 – Friboi de Marabá (PA)
  • 28/11 – Friboi de Campo Grande (MS) Unidade II
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Sobre o Circuito Nelore de Qualidade

Realizado pela ACNB, o Circuito Nelore de Qualidade promove e fortalece a genética Nelore, contribuindo para a evolução da raça como produtora de carne de alta qualidade. A iniciativa, que avalia os resultados dos produtores em suas diversas realidades e sistemas de produção, é apoiada por Friboi, Frisa, Fribal, Masterboi e Matsuda Sementes e Nutrição Animal no Brasil. Na Bolívia, conta com o apoio do frigorífico Fridosa e é organizada em conjunto com a Asocebu. No Paraguai, a organização fica a cargo da Associação Paraguaia dos Criadores de Nelore. O Circuito é o maior campeonato de avaliação de carcaças de bovinos do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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