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Santa Catarina lança CAR Digital e promete reduzir em 90% o tempo de análise de cadastros rurais

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O governo de Santa Catarina lançou oficialmente o CAR Digital, uma nova plataforma que promete revolucionar a gestão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no estado. O sistema, apresentado pelo governador Jorginho Mello durante a abertura da 30ª edição do Show Tecnológico Copercampos, em Campos Novos, deve reduzir em até 90% o tempo de análise dos cadastros.

Com um investimento total de R$ 14 milhões, o projeto visa modernizar o processo de inscrição, validação e acompanhamento dos cadastros, tornando-o 100% digital e automatizado. Segundo o governo, a iniciativa garante mais transparência, agilidade e padronização das análises ambientais em Santa Catarina.

Plataforma digital traz eficiência e transparência ao processo

Com o novo sistema, os requerimentos e declarações que antes eram protocolados manualmente passam a ser realizados de forma totalmente digital. O CAR Digital permitirá que proprietários rurais acompanhem, em tempo real, o andamento das análises, além de acessar as mesmas informações ambientais e fundiárias utilizadas pelos órgãos públicos.

De acordo com Cleiton Fossá, secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), a mudança é estrutural:

“Até então, o processo era conduzido em múltiplas etapas e exigia conferências manuais, o que gerava retrabalho, inconsistências e atrasos. Agora, o sistema opera de forma integrada e preventiva, eliminando etapas burocráticas e reduzindo falhas”, explicou.

O CAR Digital foi desenvolvido pelo Comitê Gestor do Cadastro Ambiental Rural, que reúne a Semae, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), a Secretaria de Agricultura e Pecuária (Sape), a Epagri e o Ciasc.

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Novo modelo reduz erros e amplia a segurança jurídica

A principal inovação do CAR Digital é o uso de mecanismos automáticos de validação de dados, alertas pré-análise e integração com bases oficiais, o que reduz falhas de preenchimento e elimina pendências documentais.

Segundo Bruno Beilfuss, diretor de Regularização Ambiental da Semae, o sistema representa um avanço significativo:

“Com o modelo digital, reduzimos as inconsistências nos cadastros, ampliamos a segurança jurídica e garantimos análises mais rápidas e transparentes. O proprietário rural passa a ter clareza total sobre os critérios técnicos aplicados”, destacou.

A expectativa é que 70% dos cadastros sejam concluídos automaticamente com a nova tecnologia. Além disso, a transparência dos dados permitirá que a sociedade tenha acesso às informações que embasam as análises técnicas, fortalecendo a rastreabilidade e a confiança no processo ambiental.

Produtores rurais terão acesso facilitado a crédito e incentivos

O secretário de Agricultura e Pecuária, Admir Dalla Cort, reforçou que a digitalização do CAR vai impactar positivamente o setor produtivo:

“Com menos tempo de espera e mais segurança nas informações, os produtores terão acesso mais rápido a crédito e programas de incentivo, fortalecendo ainda mais a agricultura catarinense”, afirmou.

Um CAR regularizado oferece vantagens diretas aos produtores, como segurança jurídica, redução de riscos de autuações e acesso a linhas de crédito e seguros agrícolas com juros mais baixos. Também possibilita a participação em programas voltados à preservação ambiental, ao manejo florestal sustentável e à recuperação de áreas degradadas, além de isenções fiscais sobre equipamentos e insumos voltados à sustentabilidade.

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Estado fortalece governança e fiscalização ambiental

Para o poder público, a plataforma digital representa um salto na governança ambiental. O banco de dados formado pelo CAR Digital permitirá monitoramento remoto, cruzamento de informações e fiscalização mais eficiente.

Atualmente, Santa Catarina conta com 425.577 cadastros ambientais rurais, que agora poderão ser analisados com muito mais agilidade e precisão. O sistema também contribui para a implementação do Código Florestal, equilibrando produção e conservação ambiental no estado.

Copercampos e Epagri firmam convênio para capacitar jovens rurais

Durante o evento, também foi assinado um convênio entre a Epagri, a Copercampos e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), voltado ao programa Jovem Aprendiz Rural. A iniciativa tem duração de 24 meses e prevê o pagamento de meio salário mínimo (R$ 810,50) por mês aos participantes.

Segundo Dirceu Leite, presidente da Epagri, o programa busca incentivar a permanência dos jovens no campo:

“Eles serão capacitados para acompanhar e gerir as propriedades, com apoio técnico e planilhas de controle de custos e produção. Ao final, recebem certificação e acesso a políticas de incentivo, fortalecendo a agricultura familiar”, destacou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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