AGRONEGÓCIO

Santa Catarina Destaca-se na Produção de Arroz com Inovação e Sustentabilidade

Publicado em

Santa Catarina ocupa a segunda posição no ranking nacional de produção de arroz, alcançando aproximadamente 1,2 milhão de toneladas na safra 2023/2024. Este grão representa o quarto maior produto em Valor da Produção Agropecuária (VPA), contribuindo com R$ 2,1 bilhões, ou 9,4% do total no Brasil, segundo dados da Epagri/Cepa referentes a 2022/2023. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária ressalta o potencial dessa produção no Dia Internacional do Arroz, celebrado em 31 de outubro.

Cerca de 25% do valor da agropecuária catarinense advém da produção de grãos, com o arroz figurando em segundo lugar no cenário nacional. “A cadeia produtiva do arroz proporciona renda para mais de 50 mil famílias em Santa Catarina e se destaca pelo diferencial no plantio e manejo, que envolve pesquisa, tecnologia e inovação promovidas pela Epagri”, afirmou Valdir Colatto, secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.

Com uma área cultivada de 145 mil hectares, o modelo de plantio em Santa Catarina é reconhecido como referência. Aproximadamente 85% dos agricultores do estado utilizam técnicas de preparo de solo em áreas alagadas, que se tornaram uma marca registrada da cadeia produtiva do arroz na região. A produção de sementes de alta qualidade atende à demanda dos produtores catarinenses e promove a disseminação de cultivares para outros estados brasileiros e diversos países da América Latina.

Leia Também:  Aprosoja Tocantins projeta safra 2025/26 desafiadora e reforça papel da tecnologia no campo
Práticas e Incentivos

O Programa Grãos SC da Epagri conta com um sistema de melhoramento de sementes, sendo responsável pela criação de variedades de arroz que apresentam vantagens em termos de adaptação às condições de cultivo, solo e clima. Santa Catarina possui 16 sementeiras oficiais que utilizam tecnologia avançada para a seleção dos melhores grãos, considerados os melhores do Brasil. Países como Bolívia e Argentina já adotam as sementes catarinenses em suas plantações.

Estudos baseados no modelo do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) indicam que as práticas promovidas pela Epagri, adotadas pelos produtores rurais, resultaram na redução de 20% a 30% das emissões de gás metano na produção de arroz em Santa Catarina nos últimos anos. Dessa forma, a cadeia produtiva do estado já atende à meta global estabelecida na COP 26, que visa reduzir em 30% as emissões de metano até 2030.

Com o objetivo de aumentar o potencial competitivo dos grãos e a renda dos produtores, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária reativou a Câmara Setorial dos Grãos, em parceria com entidades do setor, abrangendo os principais grãos cultivados no estado, como soja, trigo, milho, feijão e arroz.

Leia Também:  Balança Comercial do Arroz Aponta Saldo Negativo devido ao Enfraquecimento das Exportações

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  PGPM: Governo Federal atualiza preços mínimos da uva e do arroz

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Hospital Estadual Santa Casa foi referência na pandemia e desde 2022 já realizou 5.600 cirurgias

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA