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Safras 2025/26 de soja e milho verão crescem; safrinha de milho 2024/25 também avança e produção nacional é revista para cima

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Produção de soja 2025/26 deve alcançar 178,2 milhões de toneladas

A StoneX, empresa global de serviços financeiros, divulgou suas estimativas para a safra 2025/26, projetando uma produção de 178,2 milhões de toneladas de soja no Brasil, um crescimento de 5,6% em relação ao ciclo anterior. O avanço é atribuído à expansão da área plantada e ao aumento da produtividade média nacional, com destaque para a expectativa de recuperação da safra no Rio Grande do Sul.

Segundo a empresa, a área cultivada com soja deve ter um crescimento de 2%, enquanto estados que enfrentaram desafios na safra passada devem puxar a produtividade média para cima. Outros estados, no entanto, devem apresentar rendimentos dentro da média histórica, mas abaixo do desempenho de 2024/25.

Exportações e consumo interno de soja

As estimativas para a balança da soja indicam embarques externos de 112 milhões de toneladas, enquanto o consumo doméstico pode alcançar 63,5 milhões de toneladas. Contudo, fatores como geopolítica e tarifas internacionais podem influenciar esses números. A analista Ana Luiza Lodi destaca que conflitos comerciais entre Estados Unidos e China podem favorecer o Brasil na disputa por mercados externos.

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Milho verão 2025/26: leve crescimento de produção

Para a primeira safra de milho 2025/26, a StoneX estima uma produção de 25,6 milhões de toneladas, representando um leve crescimento de 0,5% em relação ao ciclo anterior. A área plantada deve crescer 2%, mas a produtividade média nacional começa abaixo dos níveis anteriores.

No destaque por estados, o Paraná apresenta rendimento estimado em quase 11 toneladas por hectare, ainda que abaixo do recorde anterior. Já no Rio Grande do Sul, a expectativa é de recuperação de parte da área cultivada, impulsionada pelos bons preços registrados no início de 2025.

Safrinha de milho 2024/25 tem nova alta nas projeções

A segunda safra de milho também foi revisada para cima. A safrinha 2024/25 deve registrar uma produção de 111,7 milhões de toneladas, com um crescimento de 3,2% em relação à estimativa do mês anterior. O avanço se deve ao bom desempenho da colheita, especialmente em estados do Centro-Oeste e no Paraná, onde as produtividades surpreenderam positivamente.

Somando a produção da safra de verão e da terceira safra (pouco mais de 2 milhões de toneladas), o total da produção nacional de milho em 2024/25 chega a 139,36 milhões de toneladas, superando as 136,1 milhões de toneladas estimadas em julho.

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Demanda interna aquecida e exportações em foco

A revisão da oferta de milho também veio acompanhada de uma elevação na estimativa de consumo interno, que passou de 89,5 para 90,5 milhões de toneladas, impulsionada principalmente pela demanda do setor de etanol de milho.

Segundo o analista Raphael Bulascoschi, as exportações ganham ritmo neste segundo semestre, mas não devem repetir os volumes recordes de 2022/23, devido à confortável oferta global. Outro ponto de atenção é a possibilidade de uma safra recorde nos Estados Unidos, que tende a ampliar a disponibilidade do cereal globalmente a partir de setembro, com o avanço da colheita norte-americana.

O cenário atual indica otimismo moderado para as safras de soja e milho no Brasil, com crescimento tanto na produção quanto na demanda. No entanto, fatores externos como disputas comerciais e a forte colheita nos EUA devem influenciar os preços e as decisões de comercialização nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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