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Safra recorde de soja no Brasil em 2024/25 é impulsionada por clima favorável e inovação tecnológica

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A colheita da safra de soja 2024/25 no Brasil entra em sua fase final com resultados históricos. Segundo o 8º Boletim da Safra de Grãos, divulgado nesta quarta-feira (15) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o país deve colher 168,34 milhões de toneladas da oleaginosa — um volume 14% superior ao registrado na safra anterior e 8,1% acima do recorde histórico alcançado em 2022/23.

Até o momento, 97,7% da área semeada já foi colhida.

Alta produtividade e aumento da área plantada

O bom desempenho da safra também é resultado direto do aumento da produtividade e da expansão da área de plantio. A produtividade média subiu 10,5% em relação ao ciclo passado, chegando a 3.536 kg por hectare. Já a área plantada teve crescimento de 3,2%, totalizando 47,6 milhões de hectares.

Clima e manejo adequado foram determinantes

Segundo o agrônomo Fernando Bonafé Sei, gerente técnico da Novonesis — empresa líder global em biossoluções —, o desempenho positivo se deve a uma combinação de fatores: condições climáticas favoráveis, práticas de manejo eficientes, tecnologia aplicada no campo e a maior área cultivada já registrada no país.

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Embora algumas regiões tenham enfrentado períodos de estiagem e temperaturas elevadas, o padrão climático em boa parte do país foi ideal, com chuvas regulares intercaladas por períodos de sol.

“No Mato Grosso e em Goiás, por exemplo, os altos volumes de chuva em novembro favoreceram o plantio e o desenvolvimento inicial das lavouras”, explica Bonafé Sei.

Tecnologia e biossoluções impulsionam produtividade

O agrônomo destaca ainda a importância das inovações tecnológicas, como o uso de biossoluções e novas variedades de soja, no aumento da produtividade e da qualidade dos grãos.

Entre as tecnologias citadas, estão os inoculantes à base de bactérias fixadoras de nitrogênio, que promovem maior resistência das plantas e reduzem a necessidade de fertilizantes químicos.

“Estudos da Embrapa apontam que o uso de inoculantes pode elevar em média 8% a produtividade agrícola em comparação a áreas onde a prática não é adotada”, afirma.

Exemplo de inovação: inoculante de longa duração

Um dos exemplos mencionados por Bonafé Sei é o CTS 1000®, inoculante de longa vida à base de Bradyrhizobium. Ele é compatível com o Tratamento de Sementes Industrial (TSI) e permite a aplicação com até 90 dias de antecedência do plantio, oferecendo maior praticidade e eficiência ao produtor rural.

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Controle de pragas e doenças segue essencial

Para fechar o ciclo produtivo com sucesso, o agrônomo reforça a importância do monitoramento contínuo e da aplicação precisa de defensivos.

“A sanidade das lavouras depende de ações bem planejadas para o controle de pragas e doenças. Sem esse cuidado, há risco de perdas significativas”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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