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Safra de Soja no Paraguai 2024/25 é Revisada para Cima e Deve Chegar a 8,69 Milhões de Toneladas

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A safra paraguaia de soja para o ciclo 2024/25 teve sua previsão de produção revisada para cima, segundo o relatório de junho da StoneX, empresa global de serviços financeiros. A produtividade média atualizou-se para 2,2 toneladas por hectare, bem superior ao ano anterior, que registrou apenas 1 tonelada por hectare. Em algumas regiões, os rendimentos chegam a 3 t/ha.

Estimativa total de safra e safrinha soma quase 10 milhões de toneladas

Considerando a safra principal e a safrinha, a StoneX estima uma produção total de 9,93 milhões de toneladas, número ligeiramente inferior ao previsto em maio (10,00 milhões de toneladas). A safra principal foi estimada em 8,69 milhões de toneladas, com recuperação expressiva na região do Chaco, onde cerca de 30% a 35% da soja já foi comercializada.

Diferenças climáticas impactam o ritmo da colheita nas regiões Oriental e Ocidental

O Paraguai é dividido pelo Rio Paraguai em duas regiões agrícolas com condições climáticas distintas. A Região Oriental já concluiu a colheita da safra, enquanto no Chaco (Região Ocidental) o trabalho ainda está em andamento. Nesta última, chuvas intensas causaram alagamentos e prejudicaram estradas, afetando a produtividade das áreas plantadas em dezembro. Por outro lado, áreas com plantio mais tardio tiveram desempenho superior.

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Safrinha de soja com previsão de queda para 1,24 milhão de toneladas

A estimativa para a safrinha de soja caiu 6,8%, passando de 1,33 milhão de toneladas em maio para 1,24 milhão em junho. A produtividade média no departamento de San Pedro, um dos principais produtores, está em 1,7 t/ha, com grandes variações entre localidades. Áreas como Colônia Río Verde e Colônia Nueva Durango tiveram rendimentos elevados, enquanto Santa Rita e partes de Itapúa enfrentaram baixos resultados.

Destaques regionais na safrinha

Na Região Oriental, principalmente ao norte da Rota 2, a safrinha superou a safra principal em produtividade. No Norte, locais como Vaquería e Yhú (Caaguazú) tiveram resultados positivos, com 90% da colheita já finalizada até o fim de maio.

Comercialização ainda abaixo de 70% e influência do mercado internacional

A comercialização da soja paraguaia está abaixo de 70%, com preços pressionados pela boa condição climática e queda nas cotações em Chicago. O basis, que mede a diferença entre preços locais e internacionais, variou entre USD -30 e -35 por tonelada no final de maio, melhorando para USD -28 em junho na capital Assunção.

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Milho safrinha: colheita deve acelerar no segundo semestre

A cultura do milho safrinha no Paraguai acompanha o calendário da soja e teve um desempenho semelhante, com melhores resultados nas áreas ao norte da Rota 2 e em Alto Paraná. Já em Itapúa, a produtividade ficou abaixo do esperado por causa do clima.

Com a chegada de junho, o aumento da umidade preocupa, pois pode comprometer a qualidade dos grãos ainda no campo. A colheita de milho começou de forma lenta, atingindo apenas 2% da área, mas deve acelerar entre o final de junho e meados de julho. A comercialização está em 31%, influenciada pela queda dos preços, que passaram de USD 160 para USD 130 por tonelada em um mês.

Previsão de produção total de milho em 5,25 milhões de toneladas

Fatores externos, como a concorrência do mercado brasileiro e a ausência de geadas recentes, limitaram cortes na oferta. A produção paraguaia de milho para o ciclo atual está estimada em 5,25 milhões de toneladas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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