AGRONEGÓCIO
Safra de cana recua no Centro-Sul, mas produção de etanol bate recorde
Publicado em
15 de abril de 2025por
Da Redação
Mesmo com uma queda expressiva na quantidade de cana-de-açúcar colhida, o setor sucroenergético do Centro-Sul do Brasil conseguiu encerrar a safra 2024/2025 com um feito histórico: a maior produção de etanol já registrada. Foram mais de 34,9 bilhões de litros do biocombustível, superando a marca da safra anterior e reforçando o papel estratégico da agroenergia para o país.
Entre abril de 2024 e março de 2025, a moagem total da região somou 621,8 milhões de toneladas, quase 33 milhões a menos do que o volume processado na safra anterior — uma queda de 4,98%. Mesmo assim, a produção de etanol cresceu 4%, impulsionada principalmente pela maior destinação da cana para esse fim e pelo aumento expressivo do etanol de milho.
Os dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), em relatório quinzenal divulgado nesta segunda-feira (14.04), revelam uma safra marcada por dificuldades no campo, mas também por respostas rápidas e eficientes das usinas.
A queda na moagem tem explicação clara: o rendimento agrícola despencou. Após um ciclo excepcional em 2023/2024, a produtividade média das lavouras recuou 10,7%, ficando em 77,8 toneladas por hectare colhido. A seca prolongada e o estresse hídrico durante o desenvolvimento da cana foram determinantes para essa redução. O impacto foi ainda maior em São Paulo, principal estado produtor da região Centro-Sul, onde a produtividade caiu 14,3% em relação ao ciclo anterior.
Além da seca, outro fator agravou a situação nas lavouras: os incêndios. Regiões produtoras, especialmente no interior paulista, enfrentaram uma onda de queimadas no segundo semestre de 2024, muitas delas provocadas por ação humana. Mesmo com o esforço das unidades industriais para conter os danos, as perdas foram inevitáveis.
A consequência direta da menor oferta de cana foi a redução na produção de açúcar, que caiu 5,31% em comparação com a safra anterior, totalizando 40,1 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, o setor decidiu destinar uma fatia maior da matéria-prima para a produção de etanol: 51,95% da cana colhida foi transformada em biocombustível.
Essa decisão se mostrou acertada. A demanda pelo etanol hidratado cresceu e puxou a produção, que saltou para 22,5 bilhões de litros — uma alta de 10,2%. Já o etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, teve queda de 5,6%, fechando o ciclo com 12,3 bilhões de litros.
Um destaque importante, segundo a entifdade, foi o avanço do etanol de milho, que atingiu volume recorde de 8,19 bilhões de litros, representando quase um quarto de toda a produção de etanol da região. O aumento foi de mais de 30% em relação à safra anterior, mostrando que o cereal vem ganhando espaço no mercado de biocombustíveis.
Mesmo com menos cana por hectare, a qualidade da matéria-prima colhida subiu. O índice de ATR, que mede a quantidade de açúcar recuperável por tonelada de cana, aumentou 1,33% e chegou a 141,07 kg por tonelada. Isso mostra que, apesar das adversidades climáticas e operacionais, as usinas conseguiram extrair mais rendimento da cana processada.
Outro ponto positivo foi a capacidade de adaptação da indústria. Mesmo em cenário desafiador, as unidades ajustaram o mix de produção e conseguiram ampliar a fabricação de etanol, especialmente o de milho, cuja cadeia vem se consolidando rapidamente no Brasil central.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
23 minutos agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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