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Safra de cana recua no Centro-Sul, mas produção de etanol bate recorde

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Mesmo com uma queda expressiva na quantidade de cana-de-açúcar colhida, o setor sucroenergético do Centro-Sul do Brasil conseguiu encerrar a safra 2024/2025 com um feito histórico: a maior produção de etanol já registrada. Foram mais de 34,9 bilhões de litros do biocombustível, superando a marca da safra anterior e reforçando o papel estratégico da agroenergia para o país.

Entre abril de 2024 e março de 2025, a moagem total da região somou 621,8 milhões de toneladas, quase 33 milhões a menos do que o volume processado na safra anterior — uma queda de 4,98%. Mesmo assim, a produção de etanol cresceu 4%, impulsionada principalmente pela maior destinação da cana para esse fim e pelo aumento expressivo do etanol de milho.

Os dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), em relatório quinzenal divulgado nesta segunda-feira (14.04), revelam uma safra marcada por dificuldades no campo, mas também por respostas rápidas e eficientes das usinas.

A queda na moagem tem explicação clara: o rendimento agrícola despencou. Após um ciclo excepcional em 2023/2024, a produtividade média das lavouras recuou 10,7%, ficando em 77,8 toneladas por hectare colhido. A seca prolongada e o estresse hídrico durante o desenvolvimento da cana foram determinantes para essa redução. O impacto foi ainda maior em São Paulo, principal estado produtor da região Centro-Sul, onde a produtividade caiu 14,3% em relação ao ciclo anterior.

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Além da seca, outro fator agravou a situação nas lavouras: os incêndios. Regiões produtoras, especialmente no interior paulista, enfrentaram uma onda de queimadas no segundo semestre de 2024, muitas delas provocadas por ação humana. Mesmo com o esforço das unidades industriais para conter os danos, as perdas foram inevitáveis.

A consequência direta da menor oferta de cana foi a redução na produção de açúcar, que caiu 5,31% em comparação com a safra anterior, totalizando 40,1 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, o setor decidiu destinar uma fatia maior da matéria-prima para a produção de etanol: 51,95% da cana colhida foi transformada em biocombustível.

Essa decisão se mostrou acertada. A demanda pelo etanol hidratado cresceu e puxou a produção, que saltou para 22,5 bilhões de litros — uma alta de 10,2%. Já o etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, teve queda de 5,6%, fechando o ciclo com 12,3 bilhões de litros.

Um destaque importante, segundo a entifdade, foi o avanço do etanol de milho, que atingiu volume recorde de 8,19 bilhões de litros, representando quase um quarto de toda a produção de etanol da região. O aumento foi de mais de 30% em relação à safra anterior, mostrando que o cereal vem ganhando espaço no mercado de biocombustíveis.

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Mesmo com menos cana por hectare, a qualidade da matéria-prima colhida subiu. O índice de ATR, que mede a quantidade de açúcar recuperável por tonelada de cana, aumentou 1,33% e chegou a 141,07 kg por tonelada. Isso mostra que, apesar das adversidades climáticas e operacionais, as usinas conseguiram extrair mais rendimento da cana processada.

Outro ponto positivo foi a capacidade de adaptação da indústria. Mesmo em cenário desafiador, as unidades ajustaram o mix de produção e conseguiram ampliar a fabricação de etanol, especialmente o de milho, cuja cadeia vem se consolidando rapidamente no Brasil central.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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