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Safra de café do Brasil em 2025 deve alcançar 55,2 milhões de sacas, aponta Conab

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A safra de café do Brasil em 2025 está estimada em 55,2 milhões de sacas de 60 kg, considerando a soma das espécies Coffea arabica e Coffea canephora (robusta e conilon). Segundo o 3º Levantamento da Conab, o volume representa um avanço de 1,8% em relação a 2024, quando a colheita foi de 54,21 milhões de sacas.

Café arábica em ciclo de baixa e robusta em forte recuperação

Do total projetado, 35,15 milhões de sacas (64%) devem vir do café arábica, enquanto 20,05 milhões de sacas (36%) serão de café canephora. Apesar da liderança, a produção do arábica recua em função do ciclo de bienalidade negativa, fenômeno fisiológico que reduz a carga produtiva após um ano de safra elevada. A produtividade média será de 23,7 sacas por hectare, uma queda de 11,2% frente a 2024.

Já o canephora deve registrar alta expressiva de 37,2% na produção, impulsionado pela recuperação após as condições climáticas adversas do último ano, como ondas de calor e problemas de floração. A produtividade média em 2025 está estimada em 53,8 sacas por hectare.

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Minas Gerais lidera produção de arábica; Espírito Santo domina no robusta

Entre os estados produtores de café arábica, Minas Gerais mantém ampla liderança, com 24,7 milhões de sacas, equivalente a 70,3% da safra nacional da espécie. Em seguida aparecem:

  • São Paulo: 4,74 milhões de sacas (13,5%)
  • Espírito Santo: 3,26 milhões (9,3%)
  • Bahia: 1,14 milhão (3,2%)
  • Paraná: 741,8 mil (2,1%)
  • Rio de Janeiro: 307,2 mil (menos de 1%)
  • Goiás: 214,1 mil (menos de 1%)

Já na produção de café canephora, o Espírito Santo responde por 13,81 milhões de sacas (68,9% da safra nacional). A Bahia ocupa a segunda posição com 2,95 milhões de sacas (14,7%), seguida por Rondônia com 2,31 milhões (11,5%). Na sequência estão Minas Gerais (580,3 mil sacas), Mato Grosso (278,7 mil) e Amazonas (35,3 mil).

Perspectivas para o setor cafeeiro em 2025

Com esse cenário, o Brasil mantém-se como maior produtor global de café, diversificando sua produção entre arábica e robusta. Enquanto o arábica atravessa um ano de bienalidade negativa, o robusta consolida sua recuperação e contribui para equilibrar a oferta nacional.

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Os dados fazem parte do Terceiro Levantamento da Safra de Café 2025, divulgado pela Conab e disponível no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.

3° Levantamento da Safra de Café de 2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.

A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.

Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.

A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.

O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.

Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.

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Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.

No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.

A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.

Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.

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Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.

Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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