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Safra da bergamota: conheça os motivos que limitam a fruta a poucos meses do ano e o que a pesquisa faz para mudar isso

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A bergamota, também chamada de tangerina ou mexerica, é uma das frutas mais populares entre os brasileiros. Apesar da grande aceitação, a oferta é limitada a determinados meses do ano, devido ao seu ciclo natural de produção e às condições climáticas.

De acordo com o pesquisador Roberto Pedroso de Oliveira, da Embrapa Clima Temperado, a safra brasileira de bergamota ocorre entre março e outubro, com pico de colheita nos meses de junho e julho. Fora desse período, a fruta se torna escassa, o que eleva os preços e reduz o consumo.

Entenda por que a bergamota tem safra limitada

A ausência da fruta ao longo de todo o ano não se deve apenas ao clima, mas também à fisiologia das plantas cítricas. “Para produzir, a planta precisa acumular reservas energéticas, florescer, fixar os frutos e completar a maturação — um processo que pode levar de 10 a 16 meses, dependendo da variedade”, explica o pesquisador.

A citricultura brasileira é marcada por ampla diversidade genética, incluindo laranjas, limões, pomelos e híbridos. Essa variedade possibilita ajustar o cultivo às condições regionais e às demandas de mercado. “No Brasil, o foco está na laranja. Já na China, predominam as tangerinas e os kumquats”, compara Oliveira.

Variedades de tangerinas ajudam a prolongar a colheita

O país cultiva diferentes grupos de bergamotas, com ciclos de colheita que permitem escalonar a produção:

Precoces: como a Okitsu (grupo Satsuma), colhida entre março e maio;

De meia estação: como a Ponkan, a mais popular no país, com safra entre junho e julho;

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Tardias: como a Murcote (agosto a outubro) e a Montenegrina, comum no Sul.

Essa estratégia de diversificação permite aproveitar melhor a infraestrutura das propriedades, distribuir a demanda por mão de obra e garantir renda por mais meses.

Pesquisas buscam variedades mais adaptadas e resistentes

Programas de melhoramento genético desenvolvidos pela Embrapa e pelo Instituto Agronômico de Campinas (IAC) têm trabalhado na criação de cultivares mais precoces ou tardias, adaptadas a diferentes condições de clima e solo.

Segundo Oliveira, essas iniciativas utilizam hibridação controlada e seleção de mutações em campo e estão alinhadas a pesquisas internacionais conduzidas em Estados Unidos, Espanha, Itália, Austrália e Japão.

Mesmo assim, a conservação prolongada da fruta ainda é um desafio. “Dependendo da variedade e das condições, a bergamota pode ser armazenada por 4 a 10 dias em temperatura ambiente, 1 a 3 semanas em geladeira ou até 90 dias em câmaras frias, com controle de umidade”, detalha o pesquisador.

Frutas de casca mais aderida, como a Murcote, apresentam maior durabilidade. Para manter a qualidade, são essenciais processos de lavagem, seleção, cerificação e tratamento fúngico.

Entressafra eleva preços e incentiva importações

Durante os meses de entressafra (novembro a fevereiro), o preço da bergamota pode triplicar em relação aos meses de pico. Para suprir a demanda, o Brasil importa tangerinas da Espanha nesse período.

Além disso, produtores nacionais têm apostado na ampliação do cultivo de variedades precoces e tardias, visando aproveitar os valores mais altos de mercado.

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A localização geográfica também influencia o calendário de colheita: em regiões mais quentes, como o norte do Paraná, a colheita pode ser antecipada em até 20 dias. Já em locais mais frios, como o Rio Grande do Sul, o ciclo tende a ser mais longo. “A Ponkan, por exemplo, é colhida com diferença de quase um mês entre os dois estados”, comenta Oliveira.

Mudanças climáticas impactam a citricultura

Eventos climáticos extremos, como estiagens prolongadas, geadas e enchentes, têm se tornado mais frequentes e afetam todas as etapas do ciclo da bergamoteira, da floração à maturação. “A citricultura não está imune aos efeitos das mudanças climáticas”, alerta o pesquisador.

Entressafra também traz oportunidades

Mesmo com os desafios, o período de entressafra pode gerar novas oportunidades de renda para produtores e agroindústrias. A polpa congelada garante aproveitamento integral da fruta, enquanto as cascas podem ser utilizadas na extração de óleos essenciais — insumos valorizados pelos setores alimentício, cosmético e farmacêutico.

“A mexerica de cheiro, por exemplo, é rica em óleos essenciais com alta demanda internacional. Já o bagaço pode ser aproveitado para produção de energia ou ração animal”, explica Oliveira.

O pesquisador destaca que, com planejamento, investimento em novas variedades e tecnologias de conservação, o Brasil pode ampliar o acesso à bergamota no mercado nacional e, futuramente, tornar-se exportador regular da fruta.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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