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Rúmina Apresenta Inovações Tecnológicas na Agroleite 2024 para Revolucionar a Pecuária Leiteira

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A Rúmina marcará presença na Agroleite 2024, que ocorrerá em Castro (PR) entre os dias 06 e 09 de agosto, com um portfólio voltado para a pecuária leiteira 5.0. A empresa, reconhecida como uma das principais plataformas tecnológicas no Brasil e na América Latina, lançará duas inovações que prometem revolucionar o setor: o RúmiAction e o RúmiFlow.

O RúmiAction, integrado ao sistema de gestão Ideagri, oferece monitoramento em tempo real das atividades dos animais, incluindo ruminação, alimentação e descanso. Esta tecnologia, fruto de uma parceria estratégica com a israelense ENGS, é comprovada há mais de 20 anos e não só identifica o cio, como também detecta precocemente doenças como mastite. Essa abordagem permite tratamentos rápidos e eficazes, melhorando o bem-estar dos animais e otimizando o tempo dos colaboradores.

A segunda inovação, RúmiFlow, desenvolvida em parceria com a norte-americana FutureCow, automatiza o processo de pré-ordenha. Este sistema utiliza escovas, dióxido de cloro e secagem para desinfetar e estimular os tetos das vacas com agilidade e eficiência, garantindo uma rotina de ordenha mais consistente e mantendo a qualidade do leite. Integrada à plataforma OnFarm, a ferramenta não só melhora a qualidade do leite, mas também aumenta a capacidade de ordenha.

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A Ideagri e a OnFarm também estarão em destaque no estande da Rúmina. Com uma base de dados que abrange 4,7 milhões de animais e presença em mais de 6 mil fazendas, o Ideagri se destaca como uma ferramenta essencial para a gestão zootécnica e financeira na pecuária leiteira. Após quase 17 anos de atuação, o sistema é reconhecido por suas análises avançadas e indicadores precisos, e continua a ser um dos principais hubs de dados para as fazendas leiteiras.

Já a OnFarm é uma tecnologia inovadora no combate à mastite, a principal doença que afeta a produção leiteira. Utilizando um aplicativo e um teste simples realizado na própria fazenda, a OnFarm diagnostica o agente causador da mastite com a ajuda da inteligência artificial (IA) em apenas 24 horas, determinando a necessidade de uso de antibióticos. Recentemente, a eficácia da OnFarm foi destacada em um artigo na revista científica Nature, onde a IA alcançou uma precisão de até 98% em análises de imagens de mastite. A ferramenta já ajudou a controlar a mastite em mais de 3 mil propriedades na América Latina, com uma economia média de 50% no uso de antibióticos.

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Com o lançamento do RúmiAction e do RúmiFlow, a Rúmina está liderando a era 5.0 na pecuária leiteira, combinando tecnologias avançadas de monitoramento e gestão com sistemas automatizados para pré-ordenha. Essas inovações prometem não apenas melhorar a produtividade e a saúde animal, mas também promover práticas mais sustentáveis e eficientes.

Visite o estande da Rúmina na Agroleite 2024 e descubra como essas tecnologias podem transformar sua fazenda em um modelo de eficiência e produtividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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