AGRONEGÓCIO
Roubo de gado: como usar a tecnologia e o compliance para mitigar o abigeato?
Publicado em
8 de maio de 2024por
Da RedaçãoA pecuária é um dos principais pilares da economia brasileira. Com quase 500 anos de atividade no país, ela responde por 7% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP. Além disso, o rebanho bovino no Brasil supera a população, com 234,4 milhões de cabeças de gado, contra 203,1 milhões de habitantes, segundo o último Censo.
Somada a essa posição de destaque no mercado nacional, a pecuária também enfrenta dificuldades. Uma delas é o abigeato, termo usado para se referir a crimes de furtos envolvendo animais do campo, com destaque para o gado. A prática criminosa, além de colocar em risco a vida animal, impacta negativamente o meio de subsistência dos proprietários e empregados, devendo ser combatida pelas forças de segurança pública e também por estratégias dos próprios proprietários que desejam a segurança do rebanho.
Uma das estratégias mais eficazes na luta contra os roubos de gado é a implementação de câmeras de vigilância inteligentes equipados com tecnologia de detecção de movimento e visão noturna, que podem ser instaladas em pontos estratégicos da propriedade para monitorar atividades suspeitas 24 horas por dia. Essas câmeras podem ser conectadas a sistemas de monitoramento remoto, permitindo o acompanhamento da propriedade em tempo real, independente da proximidade geográfica.
Além das câmeras de vigilância, o uso de sensores de movimento também é essencial. Colocados em áreas vulneráveis da propriedade, eles são capazes de detectar qualquer intrusão e acionar alarmes instantâneos para alertar os proprietários ou autoridades locais. E, combinados com sistemas de iluminação automatizados, ajudam a dissuadir intrusos e aumentar a visibilidade durante a noite.
A tecnologia GPS também desempenha um papel importante na segurança do gado. Equipar os animais com esses dispositivos de rastreamento permite que os proprietários monitorem seu paradeiro em tempo real, garantindo sua localização e facilitando a recuperação em caso de roubo. Além disso, cercas elétricas podem ser uma barreira eficaz contra intrusos, especialmente quando conectadas a sistemas de alarme para notificar sobre qualquer violação.
Considerando que a prática de furtos de animais demanda uma logística, cooperação criminosa e informações da propriedade, também deve se estar atento para as ferramentas de checagem de antecedentes dos trabalhadores e a divulgação de um canal de denúncias para a comunidade local.
Isso porque os funcionários podem passar informações sigilosas para criminosos, como rotina de horários, pontos cegos e vulnerabilidades a serem exploradas. Com foco em mitigar esse risco, o processo de contratação de funcionários pode contar com ferramentas automáticas de checagem de antecedentes de pessoas físicas. Por meio delas, podem ser listados eventuais processos judiciais em que o candidato é réu, possíveis delitos cometidos ou pontos de pressão potencialmente explorados por criminosos, como dívidas altas.
Nesse sentido, a divulgação de canais de denúncia privados para a comunidade ao entorno da propriedade pode funcionar como uma estratégia de vigilância. Ao adotar uma plataforma com captação via internet e também um 0800 dedicado, pode existir uma agilidade na comunicação entre relatante, autoridades e proprietários para que medidas sejam tomadas até antes do roubo ser executado.
Sem dúvida, as inovações tecnológicas proporcionam uma série diversificada de ferramentas eficazes para fortalecer a proteção do gado e assegurar a segurança abrangente das propriedades rurais. Por meio da implementação de uma estratégia proativa com o poder público, que integra diversos recursos tecnológicos, os criadores têm a capacidade de mitigar os riscos associados aos roubos de animais.
Pedro César Sousa Oliveira é advogado e atua como consultor pleno de Inteligência Corporativa da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG
Fonte: IMAGE Comunicação
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
14 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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