AGRONEGÓCIO

Ritmo do plantio melhora, mas Mato Grosso encara replantio e abortamento

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O plantio da soja na safra 2025/26 já passa de 60% da área estimada no Brasi. O avanço no campo foi puxado especialmente pelo retorno das chuvas ao Cerrado e ao Sudeste, mas as condições climáticas seguem desiguais de norte a sul do país.

No principal estado produtor, o ritmo de plantio foi marcado por chuva instável. Alguns produtores tiveram que replantar áreas e relatam abortamento de flores e vagens por conta da falta de umidade, especialmente no começo da safra. A chegada de chuvas mais regulares nesta semana traz esperança de recuperação das lavouras e retorno ao calendário normal.

O estado registrava atraso até a semana passada, mas o aumento das chuvas acelerou os trabalhos nas lavouras nos últimos dias. A umidade ainda preocupa em algumas regiões do interior, onde o solo permanece próximo ao limite ideal para a soja.

Neste ano, o Paraná também enfrentou estiagem em setembro e outubro, afetando o início do plantio. Agora, com chuvas melhor distribuídas, o avanço das máquinas pelo campo está mais rápido, embora ainda haja casos localizados de solo seco, principalmente no oeste do estado.

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O ritmo de plantio está dentro da média histórica, mas segue afetado pela irregularidade das chuvas. Produtores relatam a necessidade de monitorar diariamente a umidade do solo para garantir o estabelecimento das plantas.

No Matopiba (região formada pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), os trabalhos avançam lentamente. A estiagem prolongada atrasou o início das atividades, e muitos agricultores aguardam mais precipitações para acelerar a semeadura.

No milho, destaque para São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás, onde 72% da área já foi cultivada — número praticamente igual ao do ano passado. As chuvas das últimas semanas ajudaram, mas as regiões ainda devem acompanhar atentamente a evolução do clima, que segue instável.

Resumo por estado:

  • Mato Grosso: Irregularidade, replantio, expectativa de recuperação.

  • Goiás: Chuva acelerou; umidade ainda preocupa em áreas específicas.

  • Paraná: Estiagem inicial, melhora com chuvas recentes.

  • Mato Grosso do Sul: Ritmo normal, mas dependente da umidade.

  • Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia): Atraso por falta de chuva, semeadura lenta.

  • São Paulo/Minas Gerais/Paraná/Goiás (milho): 72% da área plantada, chuvas favoreceram avanço.

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Produtores seguem atentos às previsões: o cronograma dos próximos dias dependerá da continuidade das chuvas, fundamentais para garantir o potencial produtivo da safra atual.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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