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Revista Pensar Agro chega à sua nona edição: leia aqui

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A revista Pensar Agro chega à sua nona edição com uma matéria de capa que trata do Marco Temporal, explicando o que significa e qual a importância para os povos indígenas e a sociedade brasileira, tanto urbana quanto rural?

A matéria explica o conflito gerado pela decisão do STF, que garantiu aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de conflitos físicos ou controvérsias judiciais. Esse direito permite aos indígenas reivindicarem a demarcação de todo o território nacional como reserva indígena, por estarem ali antes da formação do Estado brasileiro.

Você também entenderá os esforços do Congresso Nacional para aprovar a Lei do Marco Temporal, que limita o direito originário dos indígenas às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa medida visa restringir a demarcação de áreas urbanas e rurais já incorporadas ao mercado imobiliário.

Além disso, a edição traz informações sobre eventos futuros na Coluna Agro e orientações para acessar uma entrevista com o ex-Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Paulo Alvim, e artigos sobre capacitação e governança corporativa, mercado do agronegócio, tecnologia na produção, aspectos jurídicos da comercialização de créditos de carbono em concessões de florestas públicas, e as ações das cooperativas na reforma tributária, entre outros temas relevantes do mundo agro.

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Fonte: Pensar Agro

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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