AGRONEGÓCIO

Reunião de transição alinha entrega de documentos e apresenta aperfeiçoamento no Portal da Transparência

Publicado em

Na tarde desta terça-feira (26), o secretário de Governo e coordenador da Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo de Cuiabá, Júnior Leite, conduziu a terceira reunião de alinhamento entre as equipes do atual prefeito Emanuel Pinheiro e do prefeito eleito, Abílio Brunini. O encontro aconteceu no Palácio Alencastro e teve como pauta principal a apresentação dos documentos previstos na Resolução Normativa 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que orienta o processo de transição municipal e outros documentos solicitados.

Durante a reunião, foram detalhadas as atualizações no Portal da Transparência, especialmente na aba “Transição”, disponível no site oficial da Prefeitura de Cuiabá. Essa ferramenta passou por melhorias para facilitar o acesso às informações solicitadas pela equipe de transição. Entre os documentos disponibilizados estão dados financeiros, projetos em andamento, receitas e outros arquivos essenciais das secretarias municipais, reforçando a transparência e agilidade no processo.

Outro ponto discutido foi a entrega de documentos já solicitados e a definição de visitas às secretarias por parte dos novos gestores. Essas visitas permitirão um contato direto com as estruturas que irão comandar a partir de 2025.

Leia Também:  Batalhão de Trânsito celebra aniversário e entrega medalha "Mérito Guardião Rodoviário" nesta quarta-feira (22)

O processo de transição busca garantir um panorama completo para a nova gestão, abrangendo informações sobre orçamento, despesas, organograma e a situação funcional dos servidores, tanto ativos quanto aposentados.

Os documentos pendentes também foram encaminhados para análise da equipe de Abílio Brunini. Em caso de ausência de informações ou necessidade de complementação, novas solicitações serão feitas por meio de ofícios, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelo TCE-MT.

O objetivo é assegurar um processo organizado e transparente, priorizando a continuidade dos serviços públicos para a população cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Batalhão de Trânsito celebra aniversário e entrega medalha "Mérito Guardião Rodoviário" nesta quarta-feira (22)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Vice-prefeito apresenta "Sorriso em Números" para diretores do Grupo Bradesco Seguros

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA