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Reposição lenta e baixa no consumo pressionam preços da carne de frango; setor mantém foco na Influenza Aviária

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Reposição lenta impacta o mercado de frango

O mercado brasileiro de carne de frango registrou preços estáveis a mais fracos tanto no mercado vivo quanto no atacado ao longo da última semana. Segundo Fernando Henrique Iglesias, analista da Safras & Mercado, o cenário ainda indica pressão de baixa no curto prazo, refletindo uma reposição mais lenta ao longo da cadeia produtiva na segunda quinzena do mês.

Setor segue atento à Influenza Aviária

Um dos principais pontos de atenção no setor continua sendo a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). O foco identificado em uma granja comercial em Montenegro (RS) já teve o processo de desinfecção concluído com sucesso e não houve novos registros da doença.

Iglesias avalia que a situação pode ser rapidamente contornada:

“É provável que a corrente de comércio seja restabelecida junto aos principais países que importam carne de frango do Brasil.”

Além disso, a suspeita de IAAP em Ipumirim (SC) foi descartada. O analista destaca que não há indícios de novos focos em granjas comerciais nesta temporada, o que reforça a expectativa de retomada das exportações brasileiras.

Queda de preços no atacado e na distribuição

No mercado atacadista, os preços caíram ao longo da semana — movimento considerado típico para a segunda metade do mês, quando o consumo é mais fraco e o varejo reduz a atividade. Segundo Iglesias, esse cenário já era esperado mesmo antes do foco de IAAP.

“A segunda quinzena do mês tem menor apelo ao consumo. Com a rápida resposta do Brasil à IAAP, há expectativa de recuperação e embarques recordes em 2025.”

Variação nas cotações dos cortes congelados e resfriados

De acordo com levantamento da Safras & Mercado, os preços dos principais cortes de frango apresentaram quedas tanto no atacado quanto na distribuição:

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Cortes congelados (atacado – São Paulo):

  • Peito: de R$ 11,40 para R$ 10,75
  • Coxa: de R$ 8,30 para R$ 7,75
  • Asa: de R$ 12,50 para R$ 12,00

Cortes congelados (distribuição):

  • Peito: de R$ 11,50 para R$ 11,00
  • Coxa: de R$ 8,50 para R$ 8,00
  • Asa: de R$ 12,70 para R$ 12,25

Cortes resfriados (atacado):

  • Peito: de R$ 11,50 para R$ 10,85
  • Coxa: de R$ 8,40 para R$ 7,85
  • Asa: de R$ 12,60 para R$ 12,10

Cortes resfriados (distribuição):

  • Peito: de R$ 11,60 para R$ 11,10
  • Coxa: de R$ 8,60 para R$ 8,10
  • Asa: de R$ 12,80 para R$ 12,35
Preços do frango vivo nas principais praças

A cotação do frango vivo variou nas principais regiões do país:

  • Minas Gerais: estável em R$ 5,90
  • São Paulo: recuo de R$ 6,50 para R$ 6,10
  • Mato Grosso do Sul e Goiás: R$ 5,80
  • Distrito Federal: R$ 5,90
  • Pernambuco: R$ 7,50
  • Ceará: R$ 7,80
  • Pará: R$ 8,00
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Integrações regionais:

  • Santa Catarina: R$ 4,35
  • Oeste do Paraná: R$ 4,30
  • Rio Grande do Sul: R$ 4,00
Exportações seguem positivas

As exportações brasileiras de carne de aves e miudezas (frescas, refrigeradas ou congeladas) renderam US$ 403,6 milhões em 11 dias úteis de maio, com média diária de US$ 36,69 milhões.

O volume total embarcado foi de 222,9 mil toneladas, com média de 20,3 mil toneladas por dia. O preço médio da tonelada exportada ficou em US$ 1.811,00.

Em comparação com maio de 2024:

  • Valor médio diário: alta de 2,5%
  • Quantidade média diária: avanço de 0,2%
  • Preço médio: valorização de 2,2%

Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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