AGRONEGÓCIO
Reorganização no São Benedito impulsiona cirurgias, reduz filas e melhora eficiência hospitalar
Publicado em
23 de março de 2026por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), registrou uma queda expressiva na fila de espera por consultas, exames e cirurgias entre agosto de 2025 e março de 2026. O avanço é resultado direto de um conjunto de ações coordenadas pela Secretaria Adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, que reorganizou fluxos, ampliou a oferta de serviços e intensificou a busca ativa de pacientes.
No período, a demanda reprimida ambulatorial reduziu de 421.981 para 320.679 solicitações, uma redução de 149.898 pacientes na fila. O que evidencia não apenas a diminuição do passivo histórico, mas também maior capacidade de resposta às novas demandas.
A secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, destaca que a redução das filas representa um avanço concreto no acesso da população aos serviços.
“Estamos enfrentando um passivo histórico com planejamento, responsabilidade e foco em resultado. Reduzir filas não é apenas um número, é garantir que o paciente tenha acesso ao diagnóstico e ao tratamento no tempo oportuno . Isso muda completamente o desfecho clínico e a qualidade de vida da população”, afirmou.
A melhora alcança tanto exames quanto consultas especializadas. Os exames de média e alta complexidade passaram de 221.875 para 174.045 solicitações, uma redução de 47.830. Já as consultas especializadas em Cuiabá saíram de 199.208 para 149.714, com diminuição de 49.494 pacientes aguardando atendimento.
Na alta complexidade, os resultados são ainda mais expressivos. A fila para tomografia computadorizada reduziu de 4.108 para 827 pacientes do interior, com agendamento em tempo real já disponível para moradores de Cuiabá. A cintilografia óssea não tem mais demanda reprimida, sendo os agendamentos em tempo real.
A secretária adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Susana Gutierrez, ressalta que a reorganização da regulação foi determinante para os resultados.
“Reestruturamos fluxos, qualificamos as informações no sistema e intensificamos a busca ativa de pacientes. Isso nos permitiu dar mais transparência e eficiência à fila, além de acelerar o encaminhamento para consultas, exames e cirurgias. Hoje, conseguimos dar respostas mais rápidas e assertivas para quem precisa do SUS em Cuiabá”, pontuou.
Procedimentos como Capsulotomia a YAG laser reduziram de 1.227 para 407 solicitações, enquanto as cirurgias oftalmológicas diminuíram de 4.839 para 3.949. Também houve redução em exames de alta complexidade, de 8.445 para 7.214, e nas consultas para gestação de alto risco, de 448 para 397.
Outro destaque é a redução na fila de cirurgias eletivas, que passou de 24.071 para 17.000 solicitações, uma queda importante de 7.071 pacientes. Entre as especialidades, os maiores avanços foram registrados em cirurgia geral (redução de 2.425), ortopedia e traumatologia (2.268), otorrinolaringologia (841) e nefrologia/urologia (482).
Entre os procedimentos, a Colecistectomia diminuiu de 797 para 417 pacientes, a cirurgia de hérnia inguinal unilateral de 456 para 159 e a hérnia umbilical de 276 para 79. Procedimentos como Postectomia e Vasectomia também tiveram reduções significativas e já operam com fluxo ágil, sendo autorizados poucos dias após a solicitação.
A reorganização da fila de regulação tem impacto direto na vida da população. Com menos tempo de espera, há maior chance de diagnóstico precoce, início mais rápido do tratamento e redução de complicações clínicas, além de aliviar a pressão sobre os atendimentos de urgência e emergência.
Os avanços são resultado de medidas estratégicas adotadas pela gestão municipal, como a realização de mutirões assistenciais, ampliação da oferta por meio de emendas parlamentares e do programa Fila Zero, além da qualificação e organização das filas no sistema de regulação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
32 minutos agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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