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Remate reúne tradição e qualidade genética no dia 2 de outubro

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No próximo dia 2 de outubro, a partir das 19h, o Sindicato Rural de Santana do Livramento (RS) será palco do Leilão Parceria Genética, evento que promete atrair investidores e criadores em busca de animais de alta qualidade. Serão ofertados 400 fêmeas e 50 machos das raças Angus e Brangus, resultado da união entre as cabanhas La Coxilha, de Cacequi (RS), e Sossego Angus e Brangus, de Santana do Livramento (RS).

Genética consolidada no mercado

Para o criador Gabriel Barros, proprietário da La Coxilha, o remate é a oportunidade de mostrar anos de seleção genética criteriosa. “São anos de trabalho para garantir o melhor da genética dos nossos animais. No leilão, vamos apresentar exemplares com resistência, precocidade e uniformidade, entregando o que há de melhor da La Coxilha para quem busca reforçar seus rebanhos”, destacou.

Fábio Alves Escosteguy, da Sossego Angus e Brangus, reforça que a qualidade genética é o diferencial do evento. “Genética de ponta é algo que não vai faltar. O Leilão Parceria Genética tem um único foco: oferecer o melhor das raças Angus e Brangus dentro de uma parceria sólida, construída com seriedade, responsabilidade e foco em resultado para quem investe em melhoramento genético.”

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Condições de pagamento atrativas

Os compradores terão à disposição diferentes opções de pagamento:

  • 30 parcelas: sendo 10 duplas e 10 simples;
  • À vista: 10% de desconto;
  • Até 30 dias: 8% de desconto;
  • Em 10 vezes: desconto de 5%;
  • Plano Safra (2 + 2): com saldo para 29/05/2026.
Transmissão e organização

O remate será transmitido ao vivo pela TV El Campo e conduzido pelas leiloeiras Knorr Leilões e Tellechea & Bastos, com assessoria técnica da Agropecuária FF Velloso & Dimas Rocha.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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