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Relatório Agro Mensal de Julho 2024 destaca elevação dos preços do açúcar e incertezas climáticas

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A Consultoria Agro do Itaú BBA divulgou o Radar Agro Mensal de julho de 2024, oferecendo uma visão abrangente sobre os recentes desenvolvimentos e as perspectivas para o mercado de açúcar. O relatório aponta que os preços do açúcar na bolsa de Nova York (NY) subiram em junho, após terem atingido as mínimas do ano em maio. O contrato NY N° 11 de junho de 2024 expirou acima dos 20 centavos de dólar por libra-peso (cUSD/lb), impulsionado por expectativas negativas em relação à próxima safra indiana e pelo menor mix de açúcar no início da safra do Centro-Sul (CS) do Brasil. A forte desvalorização do real (USDBRL) no período impediu aumentos ainda maiores nos preços.

O mercado está especialmente atento à safra brasileira, onde o clima seco tem afetado a produtividade agrícola do Centro-Sul. Embora o início da safra tenha sido razoavelmente alinhado com o ano passado, as estimativas mais pessimistas apontam para quedas de produtividade superiores a 10% ano a ano. A qualidade da matéria-prima tem sido baixa, e o mix de açúcar na produção surpreendeu ao ficar abaixo de 50% na primeira quinzena de junho, contrariando expectativas de um mix recorde devido a investimentos recentes na capacidade de fabricação de açúcar.

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Um possível fator para o cenário atual é o elevado volume de cana bisada (remanescente não colhido da safra anterior). Essa planta, com ciclo superior a 12 meses, apresenta alta produtividade agrícola, mas baixa qualidade, resultando em menor rendimento industrial. Se este for o motivo, há um risco de queda acentuada na produtividade agrícola nos próximos meses. O relatório “Açúcar e Etanol – Atualização da Safra 2024/25” da consultoria prevê uma redução de 8% na produtividade agrícola em comparação com a safra anterior.

Impacto do fenômeno La Niña e as incertezas na próxima safra asiática

O fenômeno La Niña, previsto para o segundo semestre, deve trazer condições climáticas favoráveis para as lavouras do sudeste asiático, especialmente na Índia e Tailândia, enquanto pouco afetará o Brasil. No entanto, há incertezas significativas quanto às safras da Índia e Tailândia, com a próxima safra no Hemisfério Norte começando apenas no quarto trimestre de 2024. O fim do El Niño deverá reduzir os riscos climáticos adversos na Índia e no sudoeste asiático, mas o atraso no início das monções ainda preocupa, podendo impactar negativamente as produções, especialmente na Índia.

Na Índia, o clima permanece desafiador, com monções 11% abaixo da média histórica, segundo o Departamento de Meteorologia da Índia (IMD). Em Uttar Pradesh (UP), as chuvas estão atrasadas, enquanto em Maharashtra e Karnataka, as precipitações estão acima da média. Além disso, um surto de fungo da podridão vermelha (red rot) nos canaviais de UP preocupa as autoridades, pois durante o período de chuvas, o fungo tende a se espalhar, dificultando o uso de defensivos.

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No cenário político indiano, o recente revés eleitoral do primeiro-ministro Modi pode levar a medidas de apoio aos agricultores, como a normalização da produção de etanol à base de cana e a manutenção das restrições às exportações de açúcar, o que poderia elevar os preços internacionais do açúcar.

Na Tailândia, as chuvas se normalizaram recentemente, favorecendo a produtividade agrícola. Contudo, o clima precisará continuar favorável até o quarto trimestre para que a cana-de-açúcar atinja seu pleno potencial.

Essas análises e projeções do relatório Radar Agro Mensal de julho de 2024 oferecem uma compreensão detalhada dos fatores que influenciam o mercado de açúcar, destacando a importância do monitoramento contínuo das condições climáticas e políticas que impactam a produção global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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