AGRONEGÓCIO

Rehagro produz trilha de conhecimento para o Florada Educa, iniciativa do Projeto Florada do Grupo 3corações, voltado para mulheres cafeicultoras

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O Florada Educa, plataforma de capacitação do Projeto Florada, do Grupo 3corações, voltado para mulheres cafeicultoras, será renovado com uma trilha de conhecimento inédita, produzida sob medida pelo Rehagro, empresa referência em educação para o agronegócio.

Serão cerca de 100 videoaulas de sete a 10 minutos de duração, envolvendo temas como Gestão de Pessoas, Gestão Econômica e Financeira, Manejo da Cultura, Pós-Colheita e Sucessão Familiar. Com acesso livre, os conteúdos serão divulgados pelo canal do projeto Florada Educa no Youtube (Projeto Florada – YouTube).

A novidade foi anunciada na última sexta (10), durante a Semana Internacional do Café (SIC), o maior encontro da cafeicultura do Brasil, realizado no Expominas em Belo Horizonte (MG), evento em que a 3corações também premiou as cafeicultoras que se destacaram no Concurso Florada Premiada, que é o maior concurso de qualidade de cafés do mundo voltado para mulheres.

A parceria entre o Rehagro e o Florada Educa tem a coordenação de Sílvio Leite, um dos profissionais com maior experiência em cafés especiais do mundo. “Com o crescimento do Projeto Florada e com o objetivo de capacitar ainda mais as cafeicultoras, a 3corações nos procurou como parceiros por nossa experiência e compromisso com a educação para o agro”, diz Larissa Cocato, coordenadora da área de ensino de Café no Rehagro.

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Com mais de 20 anos de experiência, o Rehagro já treinou mais de 35 mil pessoas em cursos de capacitação, graduação e pós-graduação nas áreas de café, grãos, leite, corte e gestão, além de oferecer cursos corporativos feitos sob demanda. Os cursos são ofertados nas modalidades presencial, on-line e híbrida. Na cafeicultura, também prestam consultoria para fazendas de café que hoje somam mais de 12 mil hectares de área plantada no Brasil.

A parceria entre o Rehagro e a 3 corações começou em abril de 2023. “Nesses mais de seis meses, desenvolvemos o percurso formativo e os conteúdos, gravamos e editamos as aulas”, explica Cocato. Segundo ela, o Rehagro reuniu conhecimentos e informações que irão contribuir para sanar principais dores e necessidades das cafeicultoras.

Por que as mulheres cafeicultoras?

“Cafés especiais exigem um olhar mais crítico para detalhes como rastreabilidade, origem, notas de avaliação e outros, e a atenção, paciência e resiliência para trabalhar assim é uma característica normalmente associada a mulheres”, avalia a produtora Ana Maria Pereira Ribeiro, que cultiva cafés especiais em Inhapim (MG), abrangendo as espécies Arábica e Canéfora.

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Filha e neta de cafeicultores, ela conta que quando apresentou a ideia de mudar o foco produtivo da propriedade do volume para qualidade enfrentou resistência na família. Mas em pouco tempo a escolha provou-se certa e as primeiras safras já trouxeram maior lucratividade. “Mas a diferença se deu no reconhecimento: deu muito orgulho para meus pais quando a qualidade de nossa produção foi reconhecida pelo mercado”, diz ela. “Meu pai deu até entrevista”, lembra Ana Maria.

Fonte: Rehagro

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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