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Reforma Tributária transforma a cobrança de impostos no agronegócio e amplia regras para crédito rural

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Nova estrutura tributária simplifica o sistema do agronegócio

A Reforma Tributária representa uma das mudanças mais profundas já feitas no modelo de arrecadação brasileiro e terá impacto direto sobre o agronegócio. O novo sistema substitui o atual modelo, considerado complexo e desigual, por regras unificadas e mais transparentes.

Segundo a advogada Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, o objetivo é criar um ambiente mais previsível para produtores e empresas rurais, reduzindo custos e incertezas fiscais.

De cinco tributos para dois: o novo modelo de cobrança

Hoje, o produtor rural precisa lidar com cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS —, todos com regras distintas, o que gera dificuldades de gestão, guerra fiscal entre estados e créditos acumulados de difícil recuperação.

Com a reforma, esses impostos serão substituídos por dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal.

Ambos terão regras unificadas, cobrança no destino do consumo e fim da cumulatividade, ou seja, o imposto pago em uma etapa poderá ser abatido na seguinte.

O Imposto Seletivo permanecerá apenas sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros após a industrialização.

Transição será gradual até 2033

A implementação do novo sistema ocorrerá por etapas:

  • 2026: fase de testes, com alíquotas reduzidas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), mantendo os tributos antigos em vigor;
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins e início da CBS plena;
  • 2029 a 2032: redução progressiva do ICMS e do ISS, com aumento do peso do IBS;
  • 2033: consolidação do IVA Dual, com extinção completa dos tributos sobre o consumo anteriores.
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Crédito fiscal ampliado para o produtor rural

Um dos avanços mais relevantes da reforma é a ampliação do direito ao crédito tributário.

No sistema atual, o produtor só pode abater impostos sobre itens que integram o produto final, como sementes, fertilizantes e embalagens.

Com o novo modelo, passam a gerar crédito despesas operacionais como:

  • energia elétrica;
  • serviços e consultorias;
  • frete;
  • softwares de gestão;
  • óleo e combustível.

Máquinas e equipamentos, que antes geravam crédito de forma lenta, agora permitirão crédito imediato.

A folha de pagamento continua fora da base de crédito, exceto em casos de terceirização com nota fiscal.

Produtores menores terão opção de não contribuir

O novo enquadramento permitirá que produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões optem por não serem contribuintes do IBS e da CBS.

Nesse caso, não precisarão recolher os tributos, mas também não gerarão créditos para os compradores — o que pode afetar a competitividade comercial, já que empresas tendem a preferir fornecedores que possibilitem o abatimento fiscal.

Sucessão rural e obrigações digitais

A reforma também aumenta a tributação sobre heranças rurais, tornando o ITCMD progressivo, com alíquotas que crescem conforme o valor do patrimônio transmitido.

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Além disso, a partir de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país, substituindo as notas em papel para vendas de grãos, insumos e gado.

Split payment muda fluxo de caixa no campo

O novo sistema também traz o split payment, mecanismo que recolhe o imposto automaticamente no momento do pagamento da venda, direto da conta do comprador ou do produtor.

Essa mudança elimina o chamado capital de giro fiscal, usado quando o produtor pagava os tributos apenas no mês seguinte à operação.

Produtores devem se preparar para o novo modelo

Com o início da transição tributária, especialistas recomendam que produtores e empresas rurais façam um diagnóstico fiscal completo, simulem os impactos do IVA Dual e revisem seus contratos.

Também é essencial investir em gestão digital, modernizar processos contábeis e planejar a sucessão patrimonial com apoio jurídico e tributário especializado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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