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Reforma Tributária e a Safra 2025: Produtores Devem se Antecipar às Mudanças

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Os produtores rurais brasileiros enfrentam um desafio estratégico importante: embora a Reforma Tributária preveja um período de transição prolongado, os cálculos para a safra de 2025 já devem considerar as novas regras para garantir um equilíbrio entre a recuperação de tributos sobre custos e a tributação das receitas.

Segundo Felipe Peralta, advogado tributário do CSA Advogados, a adaptação dos sistemas e o cumprimento de novas obrigações acessórias precisam entrar no planejamento desde já, especialmente na aquisição de insumos e na comercialização das safras. “A partir de 2027, quando as contribuições do PIS e COFINS serão extintas e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor, os produtores terão que reavaliar suas estratégias tributárias”, alerta o especialista.

Fim de benefícios fiscais exige reestruturação de custos

Um dos princípios centrais da Reforma Tributária é a neutralidade na tributação entre os setores, o que resultará na extinção de diversos benefícios fiscais, incluindo convênios estaduais que atualmente favorecem a compra de insumos e maquinários, além da venda da produção agropecuária. Esse cenário exigirá que os produtores revejam sua estrutura de custos para evitar impactos negativos na lucratividade.

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O agronegócio, que já opera com margens estreitas, precisará se preparar para os reflexos da nova sistemática no fluxo de caixa. Os tributos passarão a incidir tanto na aquisição de insumos quanto na venda da produção, tornando necessária uma reorganização financeira. “Embora parte dos tributos pagos na compra de insumos possa ser recuperada como crédito para compensação nas vendas, o intervalo entre o desembolso e a efetiva aferição da receita exigirá ajustes nos parâmetros de endividamento das empresas”, explica Peralta.

Novas obrigações fiscais para produtores pessoa física

Outro ponto crítico da reforma será a ampliação das obrigações acessórias, antes aplicáveis apenas a grandes empresas, para empresários que atuam como pessoa física e faturam acima de R$ 3,5 milhões anuais na agropecuária. A nova sistemática começará a valer gradualmente entre 2026 e 2032.

Para o especialista, essa mudança representa um incentivo à formalização e estruturação da atividade rural. “Quanto antes os produtores iniciarem sua adaptação, maiores serão as chances de evitar perdas e fortalecerem suas operações dentro do novo regime tributário”, conclui Peralta.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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