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Reforma tributária autoriza 3 estados a criarem imposto sobre produção agropecuária

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Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina, os três dos dez estados com maior produção agropecuária do país, poderão criar um imposto com vigência de 20 anos sobre o agronegócio, caso a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, seja aprovada sem emendas no Senado. O imposto teria vigência de 20 anos e visaria promover uma redistribuição de recursos e uma maior equidade fiscal no setor.

A proposta de criação do imposto, inserida poucos antes da aprovação, é um ponto de destaque no debate da reforma tributária, que busca modernizar o sistema fiscal brasileiro. Esta seria uma forma de compensar o impacto econômico e social gerado pela reforma.

Mato Grosso, conhecido como um dos maiores produtores de grãos do país, liderando a produção de soja e milho, enfrenta desafios relacionados à infraestrutura, serviços públicos e desenvolvimento social em decorrência do crescimento acelerado do agronegócio. A criação do imposto seria uma maneira de direcionar recursos adicionais para atender às demandas dessas áreas.

Goiás, estado com destaque na produção de carne bovina e grãos, também vê na implementação do imposto uma oportunidade de investir em infraestrutura, educação e saúde, buscando um equilíbrio entre a atividade agropecuária e o desenvolvimento social.

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Santa Catarina, conhecida por sua produção avícola e suinícola, considera que a tributação do agronegócio contribuiria para fortalecer os investimentos em áreas como saneamento básico, segurança pública e programas sociais.

Para criar o imposto os estados terão que fazer fundos de investimento em infraestrutura e habitação em vigor em 30 de abril de 2023;
o aporte de recursos nesses fundos seja uma condição para que as empresas contem com benefícios fiscais na cobrança do imposto estadual (ICMS).

Em Mato Grosso, o governo criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação em 2000. O estado cobra alíquotas variadas sobre os seguintes produtos: algodão, gado, soja e madeira. Os recursos são usados para aplicação em obras de infraestrutura rodoviária.

Já em Goiás, as contribuições incidem sobre cana-de-açúcar, milho, soja, carne, gado e alguns minerais. As alíquotas são diferenciadas por produto, mas não podem ser superiores a 1,65%. Os recursos compõem o Fundo Estadual de Infraestrutura, criado em dezembro de 2022.

Em Santa Catarina, o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza permite a aplicação de recursos em obras de infraestrutura e habitação. As empresas que contam com incentivo fiscal devem recolher 2,5% do valor mensal correspondente aos descontos na cobrança do imposto estadual.

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Além dos três, outros estados têm fundos de infraestrutura e habitação e também poderão criar um novo imposto:

Alagoas: Fundo de Combate à Pobreza, com previsão de aplicação de recursos em habitação e saneamento básico;
Maranhão: Fundo Estadual para Rodovias;
Piauí: Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística;
Rondônia: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação.

Outros estados têm fundos específicos para equilíbrio fiscal e desenvolvimento, mas não se enquadrariam nas regras estabelecidas pela Câmara. No total, pelo menos 17 unidades da federação têm algum tipo de fundo.

Fonte: Pensar Agro

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Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos de processo seletivo para atuarem nas unidades escolares

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Técnico em Manutenção e Infraestrutura (TMIE), também conhecido como Auxiliar de Serviços Gerais (ASG). Os editais de convocação foram publicados nesta sexta-feira (17) e correspondem aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, conforme divulgado na Gazeta Municipal nº 1190, edição suplementar, de 28 de agosto de 2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

Estão sendo convocados aprovados para as funções de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e TMIE, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação pelo endereço eletrônico https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495, na opção “Atribuição Processo Seletivo”. Também devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos editais de convocação para atribuição. Nesta convocação, o atendimento será no dia 20 deste mês, às 14h.

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O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos editais ou não encaminhar toda a documentação exigida pelo sistema será eliminado. Não haverá segunda chamada e, nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.

Os documentos originais devem ser enviados digitalizados, conforme descrito nos editais, sendo: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

A orientação é para que todos os convocados leiam atentamente os editais.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e já tiver tido seu nome chamado será realocado para o fim da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto na convocação acarretará a eliminação do certame, conforme o item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão realizar o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e a aptidão.

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Processo Seletivo

O certame, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata de profissionais temporários e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, destinados às unidades educacionais da rede pública municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Somente participarão da atribuição os candidatos listados na convocação que tiverem encaminhado a documentação pelo sistema.

Confira, em anexo, os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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