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Rede de Agropesquisa do Paraná combate à cigarrinha-do-milho

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No Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-Iapar-Emater (IDR-Paraná), em Londrina, representantes de diversas entidades do setor agropecuário se reuniram para iniciar um projeto pioneiro de monitoramento da cigarrinha-do-milho. Este trabalho faz parte da Rede de Agropesquisa Complexo de Enfezamento do Milho no Paraná, que busca combater a propagação desta praga e os danos causados por ela.

Enfrentamento dos Desafios

Criada em 2023 para responder às crescentes demandas do setor agrícola do Paraná, a rede se destaca na busca por soluções para os prejuízos causados pela cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis), que é responsável por transmitir uma série de doenças para a lavoura. Para enfrentar esse desafio, a rede estruturou seu trabalho em três eixos principais: monitoramento, reação de cultivares e controle químico e biológico.

Capacitação Técnica

Na semana passada, uma equipe de pesquisadores da Área de Proteção de Plantas do IDR-Paraná conduziu um treinamento para 12 extensionistas, representando seis mesorregiões produtoras de milho segunda safra. O treinamento cobriu temas como instalação e coleta de armadilhas adesivas, taxonomia e identificação da cigarrinha, e atualizações sobre sua bioecologia.

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Importância do Monitoramento

Um dos resultados do treinamento foi a elaboração de um protocolo técnico para monitoramento da cigarrinha-do-milho, que será usado como base para futuras ações. Segundo Ivan Bordin, pesquisador da Área de Fitotecnia, a capilaridade dos técnicos do IDR-Paraná nos municípios permite ajustar as estratégias de manejo conforme as informações sobre a biologia do inseto se tornam mais claras.

Estratégias de Controle

Além do monitoramento, a equipe técnica destacou outras estratégias importantes para combater a cigarrinha-do-milho, como a seleção de cultivares tolerantes, tratamento de sementes, pulverizações regulares, controle de plantas daninhas e planejamento do plantio para minimizar os impactos das pragas. A combinação dessas estratégias é fundamental para reduzir a propagação do “complexo de enfezamento do milho”, causado por vírus e bactérias transmitidos pela cigarrinha.

Alerta para Produtores

O projeto prevê a criação de mapas de distribuição populacional da cigarrinha-do-milho, que ajudarão a emitir alertas durante períodos críticos da safra. Esses alertas são essenciais para orientar técnicos e produtores sobre quando intensificar o controle da praga. Segundo a pesquisadora Michele Regina Lopes da Silva, esses alertas permitem que os produtores decidam quando tomar medidas mais rígidas para proteger suas plantações.

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Investimentos e Parcerias

A Rede de Agropesquisa Complexo de Enfezamento do Milho conta com a participação de diversas instituições de pesquisa, universidades e cooperativas, além de apoio financeiro da Fundação Araucária e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-PR). O investimento total previsto é de R$ 3,8 milhões, com duração de três anos.

Com uma abordagem colaborativa, a rede busca promover estratégias integradas para enfrentar os desafios causados pela cigarrinha-do-milho e garantir a sustentabilidade da produção de milho no Paraná. A diretora de pesquisa e inovação do IDR-Paraná, Vânia Moda Cirino, destacou a importância do trabalho conjunto, ressaltando que a disseminação dos resultados da pesquisa é fundamental para combater essa praga de forma eficaz.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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