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Recuperação Extrajudicial: Potencial Subaproveitado no Brasil

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Nos últimos anos, o Brasil observou um aumento significativo nas recuperações judiciais, conforme analisado pelo advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias. Dados da Serasa Experian indicam que o crescimento foi de quase 70% no ano passado e de 71% no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023. Esse fenômeno pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo os efeitos da pandemia e o atual cenário econômico, caracterizado por altas taxas de juros e dificuldades de acesso ao crédito.

Entretanto, empresas em crise ainda contam com opções menos exploradas, mas igualmente relevantes. Uma dessas alternativas é a recuperação extrajudicial, que apresenta vantagens em relação à recuperação judicial, como a não necessidade da participação de todos os credores e a possibilidade de negociações mais direcionadas e eficientes.

Esse procedimento é particularmente útil para empresas que enfrentam problemas financeiros pontuais, como inadimplência com fornecedores ou bancos, mas que continuam em operação. Além disso, tende a ser mais rápido e menos oneroso, uma vez que o plano de recuperação é negociado antes da intervenção do Poder Judiciário. Para que a recuperação extrajudicial seja aplicada aos credores dissidentes, é necessário que haja adesão de mais da metade dos créditos envolvidos.

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Apesar das vantagens evidentes, a recuperação extrajudicial ainda é subutilizada no Brasil. Antes da alteração legal em 2020, uma das dificuldades era a ausência da previsão do “stay period”, um período de suspensão que protege a empresa de execuções judiciais durante o processo. A expectativa era que a introdução dessa medida incentivasse a adoção de recuperações extrajudiciais, mas isso não ocorreu na magnitude esperada.

Diversos fatores contribuem para essa resistência. Primeiramente, a cultura empresarial brasileira ainda não reconhece suficientemente essa medida como uma opção viável para a gestão de crises. Em contrapartida, a recuperação judicial é vista como uma solução mais abrangente e segura, apesar de seu caráter demorado e custoso. Ademais, a falta de disposições legais específicas sobre o “financiamento DIP” nas recuperações extrajudiciais tem dificultado a utilização desse recurso.

Outro aspecto relevante é a venda de unidades produtivas isoladas (UPIs). Enquanto as recuperações judiciais possuem previsão legal expressa para a venda de ativos sem sucessão, garantindo maior segurança aos investidores, essa regra não está explicitamente prevista nas recuperações extrajudiciais, o que pode afastar potenciais interessados.

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Para que as recuperações extrajudiciais alcancem todo o seu potencial, alterações legislativas eficazes são desejáveis. Além disso, a atuação dos operadores do direito e dos tribunais na eliminação de lacunas e na resolução de questões que o legislador deixou em aberto poderá impulsionar essa solução como uma alternativa interessante para a superação de crises empresariais.

Em um contexto econômico incerto e marcado por crises recorrentes, a recuperação extrajudicial se apresenta como uma ferramenta valiosa que, se devidamente desenvolvida e promovida, poderia ter um uso mais amplo. Suas principais vantagens—agilidade, flexibilidade e menor custo—são atrativos significativos para as empresas em dificuldades.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Abelhas elevam produtividade da soja em até 18%

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A presença de abelhas nas proximidades das lavouras pode aumentar, em média, 13% a produtividade da soja, segundo estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Em alguns experimentos, o ganho chegou a 18%, resultado obtido sem ampliação da área plantada.

Embora a soja seja considerada uma planta capaz de se autopolinizar, as visitas das abelhas às flores melhoram o processo de fecundação. Os efeitos podem aparecer no aumento do número de grãos por vagem, na redução de vagens vazias e, ao final do ciclo, na quantidade colhida por hectare.

Os percentuais não representam uma garantia automática para todas as propriedades. O resultado depende da cultivar, das condições climáticas, da população de polinizadores, da paisagem ao redor da lavoura e das práticas adotadas durante o florescimento. Ainda assim, as pesquisas mostram que a polinização deve ser considerada parte do sistema produtivo, e não apenas um benefício ambiental.

A contribuição econômica das abelhas vai muito além da produção de mel. Um estudo citado pela Embrapa estimou em aproximadamente R$ 43 bilhões o valor anual do serviço de polinização para a produção brasileira de alimentos, com base nos dados agrícolas de 2018.

Entre 141 espécies cultivadas no Brasil para alimentação humana, produção animal, fibras e biocombustíveis, cerca de 85 dependem, em algum grau, da polinização realizada por animais. As abelhas são os principais agentes desse processo. Café, laranja, maçã, melão, maracujá, castanha-do-brasil, canola e algodão estão entre as culturas beneficiadas.

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A dimensão desse serviço também começou a ser mais bem compreendida nas áreas de soja. Pesquisa divulgada pela Embrapa em 2026 identificou 53 espécies de abelhas em lavouras e fragmentos de vegetação nativa no sudoeste de Goiás. Desse total, 27 eram novos registros de espécies associadas à cultura na região.

O levantamento mostra que a soja não recebe apenas a visita da abelha-africanizada, normalmente utilizada na produção comercial de mel. Diferentes espécies nativas também percorrem as flores e participam da polinização. Essa diversidade reduz a dependência de um único polinizador e aumenta a capacidade de o ambiente responder a mudanças de temperatura, umidade e disponibilidade de alimento.

A manutenção de vegetação nativa próxima às áreas produtivas tem papel importante nesse processo. Matas, reservas legais, áreas de preservação permanente, corredores de vegetação e faixas com plantas floridas oferecem abrigo e alimento às abelhas antes e depois da florada da cultura comercial.

Para o produtor, essas áreas podem funcionar como infraestrutura biológica da propriedade. A contribuição será maior quando houver conexão entre os ambientes naturais e a lavoura, permitindo que os insetos encontrem locais para nidificação, água e fontes de néctar e pólen durante diferentes períodos do ano.

A integração também pode abrir uma fonte complementar de renda. Dados da Embrapa indicam que apicultores com bom manejo e colmeias instaladas próximas às lavouras podem obter até 50 quilos de mel por colmeia durante a florada da soja. Ao mesmo tempo que as abelhas encontram alimento, o produtor de grãos recebe o serviço de polinização.

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A convivência, entretanto, exige planejamento. A localização dos apiários precisa ser conhecida, e agricultores, responsáveis técnicos e apicultores devem manter comunicação sobre o calendário da lavoura e as aplicações de defensivos.

O manejo integrado de pragas ajuda a evitar pulverizações desnecessárias. Quando o controle químico for indispensável, devem ser respeitados o registro do produto, as orientações da bula, as condições meteorológicas e as técnicas destinadas a reduzir deriva. Sempre que tecnicamente possível, a aplicação deve considerar os horários de menor atividade das abelhas.

O vento, a temperatura e a umidade interferem diretamente na dispersão da calda. Uma pulverização feita em condições inadequadas pode atingir flores, vegetação próxima e fontes de água frequentadas pelos insetos, mesmo quando as colmeias estão fora da área cultivada. Por isso, regulagem do equipamento, escolha correta das pontas e acompanhamento das condições ambientais são medidas decisivas.

Também cabe ao apicultor manter as colmeias identificadas, bem manejadas e instaladas em locais adequados. A comunicação antecipada permite avaliar medidas de proteção sem comprometer as necessidades fitossanitárias da lavoura.

A preservação das abelhas não deve ser tratada como uma obrigação separada da produção. Os estudos mostram que esses insetos participam da formação da safra e podem melhorar o aproveitamento da área já cultivada. Para o produtor, proteger os polinizadores significa conservar um serviço natural capaz de elevar a produtividade, diversificar a renda e fortalecer a estabilidade do sistema agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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