AGRONEGÓCIO

Recorde de Recuperações Judiciais no Agro Eleva Crédito Fora do Sistema Bancário

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O agronegócio brasileiro inicia 2026 sob forte pressão financeira, marcada por crédito caro, margens comprimidas e regras bancárias mais rígidas. Esse cenário se reflete no aumento de processos de recuperação judicial, que evidenciam a vulnerabilidade financeira das empresas do setor e aceleram a migração do crédito rural para estruturas privadas e fundos especializados.

Casos recentes, como os processos envolvendo Amiu, Terra Santa e Raízen, destacam como ciclos adversos prolongados impactam a capacidade de pagamento e reduzem o apetite bancário por risco no campo.

Crescimento histórico das recuperações judiciais no agronegócio

Em 2025, o setor registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial, o maior número da série histórica, 56,4% acima de 2024. Isso coloca o agronegócio em um patamar seis vezes superior à média nacional, com 1,26% das empresas agropecuárias em recuperação judicial, enquanto a inadimplência rural atingiu 8,3%.

Diante da seletividade dos bancos, o financiamento da safra tem migrado para fora do sistema tradicional, com uso crescente de instrumentos como CPRs, fundos de crédito e estruturas de DIP Finance, que permitem a continuidade das operações enquanto as dívidas são renegociadas.

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Grandes empresas recorrem à reorganização financeira

A escalada das recuperações judiciais tem levado grandes companhias a buscar alternativas que mantenham a produção sem comprometer a operação financeira. Em março de 2026, a Raízen, uma das maiores produtoras de energia e açúcar do país, iniciou um processo de recuperação extrajudicial para reorganizar um passivo de R$ 65 bilhões, um dos maiores já registrados no Brasil.

Para André Matos, CEO da MA7 Negócios, essas estruturas de reorganização financeira são essenciais para atravessar períodos críticos sem interromper a produção. “Depois de uma quebra relevante, o banco precisa rever exposição e garantias. Só que a produção continua e os custos seguem. O objetivo é manter a operação funcionando enquanto o passivo é ajustado, evitando que um problema financeiro se torne um colapso operacional”, explica.

Expansão do crédito privado no agronegócio

Apesar do crescimento de CPRs, fundos de custeio e DIP Finance, parte do passivo gerado pelas quebras recentes permanece concentrada em obrigações com fornecedores e contratos desalinhados ao fluxo de caixa.

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A MA7 Negócios estruturou nos últimos anos mais de 80 operações no setor, movimentando cerca de R$ 750 milhões, assumindo dívidas com desconto e reorganizando prazos compatíveis com a realidade operacional do agronegócio. Esse modelo ajuda a reduzir efeitos cascata das quebras e garante maior estabilidade à cadeia produtiva.

Perspectivas para o crédito no agro em 2026

O mercado de crédito rural tende a se tornar mais segmentado, com instrumentos específicos cumprindo funções ao longo do ciclo financeiro das empresas. A combinação entre crédito privado e reorganização de dívidas deve se consolidar enquanto as margens permanecerem pressionadas.

Segundo André Matos, a travessia do atual ciclo depende de coordenação financeira: “Quem consegue organizar o passivo primeiro preserva a operação e mantém portas abertas para o mercado. O crédito existe, mas exige leitura de risco precisa e decisões rápidas. Quem entende isso atravessa o ciclo; quem ignora tende a ficar pelo caminho”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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