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Rebanhos devem manter ganho de peso pós-desmama para puberdade e abate precoces

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Dentro do sistema pecuário, o outono é uma época do ano de extrema importância, pois é quando se realiza a desmama definitiva dos terneiros, na maioria dos sistemas de produção. Apesar da diferença entre técnicas, em geral, esta separação entre cria e mãe ocorre quando os terneiros têm entre os seis e os oito meses de idade, dependendo do mês de nascimento. Como a produtividade do bovino está diretamente ligada aos fatores genéticos, ambientais e ao manejo oferecido, é preciso tomar alguns cuidados elementares para que os terneiros não percam capacidade de ganho de peso depois de se tornarem autônomos em sua alimentação, avançando à puberdade ou ao peso de abate, conforme o objetivo de produção.

O médico veterinário e diretor da Conexão Delta G, Octaviano Pereira Neto, lembra que, quando a desmama se aproxima, a contribuição da dieta láctea, oferecida pela mãe, já representa apenas 20% a 30% do total da alimentação de sua cria. O restante é oriundo de outras fontes de dietas, seja de pastejo ou mesmo de alguma forma de suplementação. Ele também destaca que a época de desmama pode iniciar entre os meses de março e maio, dependendo da data de nascimento e do sistema de criação desejado. “O principal objetivo é fazer com que a vaca, ao entrar no período inverno, tenha plena condição de alcançar ganhos de peso que favoreçam o desenvolvimento fetal e acúmulo de reservas corporais para o próximo parto, na primavera que se segue”, comenta Pereira.

O veterinário ensina que a desmama geralmente é feita dentro do curral, onde se separa mãe e filho, com a cria sendo presa por um período de dez a 15 dias. Existe uma gama de técnicas, as quais permitem a proximidade da mãe e filho recém desmamado, ou seja, desmama lado a lado, ou o total afastamento de ambos, para que se rompa o vínculo maternal de uma vez. Neste período pós desmama, o terneiro tem acesso à alimentação, seja feno ou ração, para que se adapte rapidamente a esta nova etapa da vida. “É importante observar que quando estes terneiros chegam a este período de desmama, eles devem ter pelo menos 150 quilos ou mais. Durante a amamentação, a habilidade materna, as condições ambientais, com oferta de forragem e chuvas, e o status sanitário do terneiros, afetam diretamente o peso que esses terão à época da desmama. Cada produtor deve eleger os sistemas de desmama mais alinhado com seu sistema de produção, os quais variam quanto ao nível de investimento, especialmente em termos de aporte nutricional. O uso do creep feeding, que é o sistema de alimentação que privilegia o terneiro durante a lactação, contribui no incremento de peso dos terneiros, uma aceleração no desenvolvimento dos compartimentos ruminais e favorece na adaptação à desmama, uma vez que os terneiros aprendem a comer e mais rapidamente se alimentam pós desmama”, alerta o veterinário.

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O especialista lembra que para chegar à fase de desmama de forma adequada, é preciso uma série de cuidados que devem iniciar no período anterior ao parto da vaca. Depois, ao nascer, é preciso ter condições sanitárias para que este terneiro tenha integridade intestinal e capacidade de absorção de nutrientes efetiva para o ganho de peso almejado. Um verão seco, dificuldades nutricionais ou até problemas sanitários, como infecção bacteriana, processo de diarreia neonatal ou surtos de coccidiose, podem levar à uma capacidade de ganho afetada na fase de cria, refletindo-se inclusive no período de recria.

Octaviano Pereira lembra que, em se tratando de rebanhos comerciais, a desmama muitas vezes já é o período em que é feita a venda dos terneiros, em sistemas especializados em cria bovina. “Quem trabalha com ciclo completo, ou no caso da Conexão, onde a gente tem um programa de melhoramento genético muito consistente, os animais são mantidos em grupos de manejo, que ofereçam as mesmas condições nutricionais e de ambiente, sendo avaliados desde o nascimento, passando pela desmama, indo até o sobreano, visando à seleção de indivíduos superiores, que serão as futuras matrizes e reprodutores, para nossos rebanhos e de nossos clientes”, explica. As avaliações feitas no nascimento, na desmama e no sobreano, buscam identificar os animais de maior mérito genético, que expressem os parâmetros desejados para maior produtividade dos rebanhos bovinos.

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Mudanças climáticas, como as que se projetam, com o fim do período do El Niño e a entrada do fenômeno La Niña, Octaviano Pereira ressalta que é preciso levar em consideração que há uma expectativa de que este inverno seja mais seco. “Temos que pensar muito bem nas condições que vamos oferecer para estes terneiros pós-desmama, principalmente com relação às pastagens ou campos nativos melhorados. Animais mais adaptados e que tenham condições de enfrentar os desafios nutricionais e sanitários, como por exemplo o carrapato, são alguns dos critérios de seleção que vêm ao encontro do trabalho da Conexão. Produzimos genética para produção, e o desmame é o início de uma jornada estratégica para a produção de carne e desencadeamento da puberdade, fases fundamentais de sistemas de produção sustentáveis”, alerta o técnico.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Conexão Delta G

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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