AGRONEGÓCIO

Rastreabilidade: frigoríficos dizem que exigências dos bancos podem prejudicar pequenos

Publicado em

O setor frigorífico brasileiro criticou as novas regras de concessão de crédito bancário divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As regras exigem que os frigoríficos implementem sistemas de monitoramento ambiental de seus fornecedores diretos e indiretos de gado para o abate.

LEIA AQUI MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A RASTREABILIDADE

Grandes indústrias consideraram as novas regras uma “terceirização da responsabilidade” socioambiental dos financiamentos ao agronegócio, enquanto pequenos e médios empresários temem que as normas excluam os frigoríficos de menor porte do processo produtivo. Os bancos desembolsam cerca de R$ 20 bilhões por ano no financiamento do setor frigorífico, de acordo com a Febraban.

Para Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) a norma da Febraban afeta os pequenos e médios e deve ser revista. “É injusto impor essas exigências apenas às grandes indústrias, enquanto os pequenos e médios frigoríficos correm o risco de serem excluídos do processo produtivo devido às demandas financeiras e técnicas do monitoramento ambiental”.

“Entendemos a importância de promover a sustentabilidade e a preservação ambiental na cadeia do agronegócio, mas é fundamental que as instituições financeiras adotem critérios socioambientais de forma equitativa, estendendo-os a todos os setores e clientes, e não apenas aos frigoríficos. A responsabilidade de conhecer e monitorar os fornecedores diretos e indiretos deve ser compartilhada por todos os envolvidos, garantindo um desenvolvimento sustentável e inclusivo para o setor como um todo”, completou Isan Rezende.

Leia Também:  Flávio diz que 8/1 foi 'oportunismo para prejudicar Bolsonaro'

Já a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) argumentou que os bancos deveriam aplicar critérios socioambientais semelhantes para concessão de crédito a todos os clientes, não apenas aos frigoríficos. Eles alegam que é responsabilidade dos bancos conhecer seus clientes.

A Abiec também afirmou que as indústrias do setor implementaram sistemas de monitoramento socioambiental de seus fornecedores desde 2009. Eles argumentam que os bancos deveriam exigir que todos os correntistas, incluindo os proprietários rurais, cumpram os mesmos critérios socioambientais.

Por outro lado, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que representa estabelecimentos de menor porte, expressou preocupação com uma possível exclusão dessas empresas do processo produtivo devido à interrupção do acesso ao financiamento bancário.

As novas regras da Febraban determinam que os frigoríficos na Amazônia Legal e no Maranhão devem implementar sistemas de rastreabilidade e monitoramento para evitar a aquisição de gado proveniente de desmatamento ilegal. Os frigoríficos devem divulgar seus planos de rastreabilidade e monitoramento e demonstrar o progresso desses sistemas até março de 2024.

Os indicadores de desempenho incluem o rastreamento de fornecedores diretos e indiretos e o cumprimento dos compromissos socioambientais. As propriedades de fornecedores indiretos com menos de 100 hectares podem ser excluídas dessas exigências.

Leia Também:  Brasileiros podem participar das maiores loterias dos Estados Unidos

A Febraban afirmou que não terceiriza sua responsabilidade e destacou que os bancos gerenciam riscos sociais, ambientais e climáticos em suas operações. A federação considera as novas regras uma iniciativa complementar para a gestão dos riscos de desmatamento nas operações bancárias.

Os frigoríficos sugerem que a norma seja analisada com cautela e que sejam oferecidas oportunidades para que todos os participantes do setor possam se adaptar às exigências de sustentabilidade. Eles enfatizam a importância de uma abordagem inclusiva que evite a concentração industrial e os impactos sociais negativos.

Nesse contexto, os frigoríficos argumentam que os protocolos de monitoramento socioambiental devem ser integrados a propostas de rastreabilidade da cadeia pecuária, que estão sendo desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Essa integração permitiria uma adequação mais viável para os pequenos frigoríficos e abatedouros.

Em resumo, os frigoríficos brasileiros estão pedindo ajustes na regra da Febraban para a concessão de crédito, argumentando que a norma atual representa uma terceirização injusta da responsabilidade socioambiental. Eles defendem que os bancos adotem critérios socioambientais para todos os clientes e solicitam uma abordagem inclusiva que permita que todas as empresas do setor se adaptem às exigências de sustentabilidade.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Transformações no Setor Portuário Brasileiro: O Caminho para a Modernização e Sustentabilidade em 2025

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Petrobras processa óleo de soja em refinaria e abre espaço para biocombustíveis

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA