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Radar Agro: Exportações do Agronegócio em Agosto de 2024

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De acordo com o relatório divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, as exportações do agronegócio brasileiro registraram US$ 14 bilhões em agosto de 2024, representando uma diminuição de 9,1% em relação ao mês de julho e uma redução de 10,6% em comparação com o mesmo mês do ano anterior. No acumulado de janeiro a agosto de 2024, o valor total das exportações alcançou US$ 111,6 bilhões, uma leve queda de 0,8% em relação ao ano passado, embora este seja o segundo melhor desempenho acumulado para o período, apenas atrás de 2023. Em agosto, o agronegócio foi responsável por 49,2% de todas as exportações brasileiras.

O complexo soja, que representa 19,4% das exportações totais do Brasil, apresentou uma queda no volume exportado de grãos, totalizando 8 milhões de toneladas. Isso representa uma redução de 28,5% em relação a julho de 2024 e uma diminuição de 4,1% em relação a agosto de 2023. Além da queda no volume, os preços também sofreram uma desvalorização de 12,8% em relação ao ano passado. O farelo de soja teve um leve aumento de 6,4% em relação ao mês anterior, atingindo 2,1 milhões de toneladas exportadas, mas ainda 12% abaixo do mesmo período do ano anterior. O preço do farelo caiu 1,5% em relação a julho e 17% em comparação com agosto de 2023. O óleo de soja, por sua vez, viu uma queda de 43% no volume exportado em agosto, totalizando 114 mil toneladas, mantendo-se estável em relação ao ano passado.

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No setor de proteínas animais, a carne bovina se destacou, com um aumento de 17% no volume exportado em agosto em comparação ao mesmo mês de 2023. Os envios para os Estados Unidos, que passaram de 3,3 mil para 15 mil toneladas, cresceram 354,5%, tornando-se o segundo principal destino da carne bovina no mês, atrás apenas da China. A China foi responsável por 49% das 217,4 mil toneladas exportadas, com o preço médio de US$ 4.434 por tonelada. No acumulado de janeiro a agosto de 2024, o volume total de exportações de carne bovina aumentou 29,7%, atingindo 1.593 mil toneladas, um recorde para o período.

Em relação à carne suína, as exportações para a China caíram 49%, enquanto os envios para as Filipinas aumentaram 86%, tornando-se o principal destino em agosto. Apesar dessa mudança, as exportações totais caíram 11,2% em relação a julho, mas cresceram 6% em comparação com agosto de 2023, com a proteína comercializada a US$ 2.459 por tonelada, uma alta de 3,4%. A carne de frango enfrentou o pior desempenho entre as proteínas, com uma queda de 30% no volume exportado em relação a julho e uma redução de 24,6% em relação a agosto do ano passado. O preço médio foi de US$ 1.881 por tonelada, 1% menor do que no ano anterior.

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No complexo sucroenergético, agosto trouxe um aumento nas exportações de etanol, que subiram 36% em relação a julho, atingindo 145 mil metros cúbicos. A Coreia do Sul, que recebeu um terço das exportações do mês, mais que dobrou o volume importado. O preço médio do etanol foi de US$ 771 por metro cúbico, uma alta de 11,8% em relação a julho e 2,5% acima de agosto de 2023. O VHP (açúcar bruto) teve um volume exportado de 3,5 milhões de toneladas, com um aumento de 5,3% em relação a julho e 11% em comparação com agosto de 2023, destacando-se o aumento de 87% nos envios para a Malásia. O açúcar refinado teve um volume de 439 mil toneladas, 4% abaixo de julho e 10% abaixo de agosto de 2023, com o preço médio de US$ 515 por tonelada, uma queda de 9,9% em relação ao ano passado.

Para o algodão, houve um aumento significativo nos envios para a Ásia, especialmente para China (406%) e Vietnã (201%), que juntos representam 55% das exportações brasileiras. No total, os envios aumentaram 167%, totalizando 647 mil toneladas, com um preço médio de US$ 1.940 por tonelada, uma redução de 3,1% em relação ao ano anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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