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Radar Agro: Análise do RenovaBio e Impactos da Judicialização das Metas por Distribuidoras

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O relatório mais recente da Consultoria Agro do Itaú BBA, focado no Monitoramento do RenovaBio, oferece uma análise detalhada dos rumores sobre a judicialização das metas individuais por algumas grandes distribuidoras de combustíveis e os possíveis impactos no mercado de créditos de descarbonização brasileiro.

Turbulências no Mercado de CBios

O mercado de créditos de descarbonização (CBios) no Brasil enfrenta uma nova onda de turbulência devido a especulações de que grandes distribuidoras de combustíveis poderiam judicializar suas metas obrigatórias junto à ANP. Embora essas informações ainda não tenham sido confirmadas, elas foram suficientes para fazer com que as cotações dos CBios se aproximassem das mínimas do ano. A expectativa é que, se essas distribuidoras obtiverem liminares, poderão evitar a aposentadoria dos créditos de descarbonização enquanto o processo judicial estiver em curso.

Para avaliar o impacto potencial dessa judicialização, a consultoria elaborou cenários distintos. A meta individual para o ano de 2024 é de 46,4 milhões de créditos. No entanto, considerando que a taxa de cumprimento das metas não tem sido integral nos anos anteriores, o volume total de CBios aposentados pelo programa Renovabio pode não atingir esse montante. Em um cenário base, onde as distribuidoras que não aposentaram CBios em 2023 mantêm seu comportamento em 2024, estima-se que 10,6 milhões de CBios não sejam aposentados. Portanto, as partes obrigadas precisariam aposentar 35,8 milhões de créditos, e os preços de equilíbrio dos CBios deveriam ser superiores aos atuais.

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Por outro lado, se os rumores se confirmarem e duas das maiores distribuidoras entrarem na lista de inadimplentes, o total de CBios não aposentados poderia chegar a 27,1 milhões. Nesse cenário, as partes obrigadas aposentariam apenas 19,3 milhões de CBios em 2024, o que resultaria em preços de equilíbrio muito abaixo dos níveis atuais e do cenário base.

Apesar dessas incertezas, a consultoria mantém a perspectiva de que o programa Renovabio continuará viável e funcional, com apenas algumas distribuidoras não cumprindo suas metas de sustentabilidade por motivos legais.

Preços e Volume de Negócios

Apesar da alta volatilidade nos preços dos CBios durante julho, o preço final do mês foi praticamente o mesmo do final de junho, com uma cotação de R$ 76,7 em 31/07, comparado a R$ 76,2 em 28/06. Este valor representa uma redução de 19% em relação à média de 2024, que é de R$ 95,1 por CBio. O volume negociado de CBios em julho aumentou 18% em relação ao mês anterior, totalizando 7,2 milhões de créditos, embora tenha sido 10% inferior ao volume registrado em julho de 2023.

Emissão de CBios

Segundo o relatório da B3, a emissão de CBios em julho alcançou 3,64 milhões de créditos, um aumento de 29% em relação ao mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano até 31 de julho, foram emitidos 24,4 milhões de CBios, representando um crescimento de 25,7% em relação ao mesmo período de 2023.

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Balanço de Oferta e Demanda

Os estoques de CBios aumentaram de 18,1 milhões em 1º de abril para 26,4 milhões em 31 de julho. Em julho, os estoques cresceram 3,2 milhões de créditos, dos quais a maioria foi adquirida pelas partes obrigadas, acumulando 2,9 milhões de CBios. Até o momento, as partes obrigadas já aposentaram 5,5 milhões de CBios e possuem 13,4 milhões em estoque, totalizando 19 milhões de CBios adquiridos para a meta atual. Lembrando que o total a ser aposentado até 31 de dezembro é de 46,4 milhões de CBios, englobando a meta anual compulsória de 2024 e os créditos não entregues em 2023.

O Decreto 11.141/22, publicado em 21/07/2022, havia alterado os prazos para a comprovação das metas de aposentadoria de CBios pelas partes obrigadas, estabelecendo 30/09/2023 como prazo final para comprovação das metas de 2022 e 31 de março para os anos subsequentes. Contudo, em 26/04/2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) restabeleceu o prazo para 31 de dezembro de cada ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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