AGRONEGÓCIO

Raça Holandesa é Destaque na Expoagro Cotricampo com 106 Animais Inscritos

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Expoagro Cotricampo marca o início das atividades oficiais da Gadolando em 2026

A Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando) dará início ao seu calendário oficial de eventos de 2026 com participação na Expoagro Cotricampo, que acontece entre 25 e 28 de fevereiro em Campo Novo (RS). Nesta edição, a entidade levará 106 animais da raça Holandesa, confirmando a força e a representatividade da genética leiteira no Estado.

A feira é considerada uma das principais vitrines da pecuária leiteira do Sul do Brasil, reunindo criadores, técnicos e profissionais do setor para debates, julgamentos e competições de qualidade genética.

Programação da raça Holandesa na Arena Bovinos

As atividades da raça Holandesa estarão concentradas na Arena Bovinos, com uma programação técnica e competitiva ao longo dos quatro dias de evento:

  • Quarta-feira (25/02): realização da primeira, segunda e terceira ordenhas do Concurso Leiteiro;
  • Quinta-feira (26/02): quarta e última ordenha da competição;
  • Sexta-feira (27/02): julgamento morfológico de gado jovem;
  • Sábado (28/02): julgamento de gado adulto, seguido da entrega oficial das premiações e encerramento das atividades.
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A estrutura da feira foi preparada para receber os criadores com infraestrutura técnica adequada, garantindo condições ideais para avaliação dos animais e apresentações de alto nível.

Evento reforça presença da raça Holandesa no circuito Exceleite

Segundo o presidente da Gadolando, Marcos Tang, a Expoagro Cotricampo é um dos eventos mais aguardados pelos criadores e representa o ponto de partida do Circuito Exceleite, que reúne as principais exposições oficiais da raça Holandesa no Rio Grande do Sul.

“A Expoagro Cotricampo tem sido a nossa primeira feira do ano e é fundamental dentro do calendário da Gadolando. Iniciamos a temporada com mais de 100 animais inscritos e com atividades técnicas que envolvem julgamentos e o Concurso Leiteiro”, afirmou Tang.

O dirigente destacou ainda que o evento fortalece a visibilidade da raça em uma das regiões de maior produção de leite do Estado, valorizando o trabalho dos criadores e a qualidade genética dos rebanhos participantes.

Importância do evento para o setor leiteiro gaúcho

A Expoagro Cotricampo é reconhecida por sua contribuição ao desenvolvimento da pecuária e do agronegócio regional. O evento reúne atividades técnicas, debates sobre a cadeia leiteira, exposição de animais e demonstrações tecnológicas, criando um ambiente de intercâmbio de conhecimento e negócios.

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Para os organizadores e expositores, a feira é uma oportunidade de mostrar o potencial da raça Holandesa e estimular o crescimento sustentável da atividade leiteira no Rio Grande do Sul, que se mantém como uma das mais expressivas do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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