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Raça Brangus impulsiona crescimento do Promebo, que supera 45 mil avaliações em 2025

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Expansão da genética reforça adesão ao Promebo

O Programa de Melhoramento de Bovinos de Carne (Promebo), mantido pela Associação Nacional de Criadores Herd-Book Collares (ANC), encerrou 2025 com 45.476 avaliações registradas, incluindo análises de desmama, sobreano, ultrassonografia e genômica. O volume representa um aumento de 2,6% em comparação ao ano anterior, confirmando a confiança dos produtores nas ferramentas de avaliação genética como apoio à tomada de decisão dentro das fazendas.

Brangus lidera crescimento com aumento de 17%

Entre as raças participantes, o Brangus se destacou como o principal vetor de expansão do programa. O número de avaliações da raça cresceu 17% entre 2024 e 2025, reforçando sua consolidação no cenário nacional.

Segundo Laerte Rochel, coordenador do Promebo, o avanço do Brangus reflete o sucesso da seleção genética voltada à adaptação ao clima e às condições brasileiras. “A raça vem mostrando um crescimento expressivo e sustentado. Nos últimos dez anos, o Brangus registrou aumento médio de 10% ao ano, e o resultado de 2025 mostra que essa tendência se intensificou”, explicou.

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Seleção genética é pilar estratégico da pecuária moderna

Rochel também destacou o papel central do Promebo como ferramenta estratégica de seleção genética, fundamental para orientar cruzamentos e escolhas dentro das propriedades. “O trabalho iniciado há cerca de 50 anos pelo zootecnista Luiz Alberto Fries continua sendo essencial para a evolução da pecuária de corte. O programa ajuda os criadores a identificar as melhores matrizes e realizar acasalamentos mais eficientes”, afirmou.

Avanço moderado reflete desafios recentes do setor

Apesar dos resultados positivos, o crescimento total das avaliações em 2025 foi considerado mais moderado. De acordo com Rochel, esse ritmo está relacionado aos desafios enfrentados pela pecuária nos últimos anos, marcados pela expansão da agricultura — especialmente das culturas de soja e arroz —, o que reduziu o espaço destinado à atividade pecuária em várias regiões.

Perspectivas otimistas para 2026

Mesmo diante das dificuldades, o coordenador avalia que o setor vive um momento de retomada e valorização. “A pecuária está entrando em uma nova fase, com maior reconhecimento e relevância econômica. O avanço observado de 2024 para 2025 é um indicativo positivo, e acreditamos que 2026 deve trazer resultados ainda mais expressivos”, concluiu Rochel.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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